Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Mainieri, Fernanda Cortes Lopes |
Orientador(a): |
Costa, Cristiano Machado |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7806
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Resumo: |
A Lei 13.303/2016 ingressou no mundo jurídico com uma “missão” de disciplinar o estatuto das empresas públicas e das sociedades de economia mista. A iniciativa surgiu diante de um cenário preocupante, com resultados econômicos controversos e escândalos de corrupção, deixando claro a fragilidade da organização e gestão das estatais. Diante de uma necessidade de reestruturação do modelo de governança das estatais, os novos requerimentos desta Lei criaram bases para um processo decisório mais formal, impessoal e robusto, amparado por mecanismos de gestão, transparência e métricas adequadas para apuração e comunicação dos resultados de suas operações. E na prática, qual o real impacto que esta Lei trouxe para estatais? No presente trabalho, o objetivo foi verificar a influência das alterações impostas pela Lei e qual seu impacto nas estruturas de governança corporativa das estatais, em especial as distribuidoras de energia, visto as características do setor elétrico e em virtude das distribuidoras possuíram órgãos reguladores com um alto nível de exigência para cumprimento de suas regras normativas. Foram realizadas entrevistas com três empresas e os resultados indicam que o impacto da Lei das Estatais foi mínimo, em virtude das demais regras impostas por órgãos com CVM, B3 e ANEEL. Mesmo assim, foi unânime tanto entre as empresas pesquisadas quanto à revisão bibliográfica feita, que era necessário um regramento diferenciado para as empresas estatais. É o momento de novas formas de governança e mecanismos controle (principalmente no campo político) deixarem de ser expressões teóricas e serem aplicadas na prática. E que as empresas estatais que não se adaptarem ou não alterarem a sua forma de atuação não terão mais como justificar a sua existência. |