Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bastianel, Jonas |
Orientador(a): |
Beck, Francis Rafael |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7808
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Resumo: |
A presente dissertação faz parte do Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, na linha de pesquisa Direito da Empresa e Regulação. Tendo como tema o instituto jurídico da gestão fraudulenta e o criminal compliance, o objetivo do trabalho é a proposição de estratégias a serem observadas na elaboração de normas de criminal compliance, que possam ser utilizadas como ferramenta para a preservação de responsabilidade de diretores e gerentes de instituição financeira cooperativa, em relação a atos fraudulentos cometidos por terceiros. O estudo utiliza como ferramenta a análise documental, por meio do exame qualitativo e quantitativo de 49 decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e pelos cinco Tribunais Regionais Federais brasileiros, bem como busca analisar os institutos da gestão fraudulenta e do compliance à luz da abordagem teórico-doutrinária, legislativa e jurisprudencial, assim como da aplicação prática identificada. Tais análises concluem que não há consenso entre a tríade legislação, doutrina e jurisprudência, no sentido de que a legislação aponta um rol taxativo de agentes penalmente responsáveis, ao passo que a doutrina estende essa responsabilização a outros cargos – desde que possuam poder de mando e gestão – e a jurisprudência não leva em consideração a função específica do indivíduo, e sim sua responsabilidade interna e as condutas que comprovadamente realizou. De forma complementar, aborda o papel dos compliance programs dentro das instituições financeiras, concluindo que se trata de uma ferramenta capaz de direcionar a responsabilidade de cada ato praticado no âmbito empresarial, desde que contenha uma estrutura que permita a compreensão dessa finalidade preventiva e que seja coerente com ela. Por outro lado, evidencia que os programas de conformidade adotados – em geral – pelas instituições financeiras no Brasil pouco abordam conteúdo vinculado ao criminal compliance, não servindo, em um primeiro momento, como instrumentos capazes de contribuir para a responsabilização de colaboradores que efetivamente praticaram ilícitos penais. Somados todos os elementos citados, chega-se ao estabelecimento de estratégias específicas que, uma vez observadas na elaboração de normas de criminal compliance a serem adotadas no programa de cumprimento de uma instituição financeira cooperativa, possibilitam a criação de um instrumento capaz de – com maior assertividade – proporcionar um direcionamento da responsabilização criminal ao colaborador que efetivamente cometa ações que configurem gestão fraudulenta, preservando diretores, gerentes e demais figuras presentes no alto escalão de uma cooperativa de crédito de uma possível injusta responsabilização. |