Criminal compliance como mecanismo de prevenção de responsabilidade por crime de gestão fraudulenta em instituição financeira cooperativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Bastianel, Jonas
Orientador(a): Beck, Francis Rafael
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7808
Resumo: A presente dissertação faz parte do Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, na linha de pesquisa Direito da Empresa e Regulação. Tendo como tema o instituto jurídico da gestão fraudulenta e o criminal compliance, o objetivo do trabalho é a proposição de estratégias a serem observadas na elaboração de normas de criminal compliance, que possam ser utilizadas como ferramenta para a preservação de responsabilidade de diretores e gerentes de instituição financeira cooperativa, em relação a atos fraudulentos cometidos por terceiros. O estudo utiliza como ferramenta a análise documental, por meio do exame qualitativo e quantitativo de 49 decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e pelos cinco Tribunais Regionais Federais brasileiros, bem como busca analisar os institutos da gestão fraudulenta e do compliance à luz da abordagem teórico-doutrinária, legislativa e jurisprudencial, assim como da aplicação prática identificada. Tais análises concluem que não há consenso entre a tríade legislação, doutrina e jurisprudência, no sentido de que a legislação aponta um rol taxativo de agentes penalmente responsáveis, ao passo que a doutrina estende essa responsabilização a outros cargos – desde que possuam poder de mando e gestão – e a jurisprudência não leva em consideração a função específica do indivíduo, e sim sua responsabilidade interna e as condutas que comprovadamente realizou. De forma complementar, aborda o papel dos compliance programs dentro das instituições financeiras, concluindo que se trata de uma ferramenta capaz de direcionar a responsabilidade de cada ato praticado no âmbito empresarial, desde que contenha uma estrutura que permita a compreensão dessa finalidade preventiva e que seja coerente com ela. Por outro lado, evidencia que os programas de conformidade adotados – em geral – pelas instituições financeiras no Brasil pouco abordam conteúdo vinculado ao criminal compliance, não servindo, em um primeiro momento, como instrumentos capazes de contribuir para a responsabilização de colaboradores que efetivamente praticaram ilícitos penais. Somados todos os elementos citados, chega-se ao estabelecimento de estratégias específicas que, uma vez observadas na elaboração de normas de criminal compliance a serem adotadas no programa de cumprimento de uma instituição financeira cooperativa, possibilitam a criação de um instrumento capaz de – com maior assertividade – proporcionar um direcionamento da responsabilização criminal ao colaborador que efetivamente cometa ações que configurem gestão fraudulenta, preservando diretores, gerentes e demais figuras presentes no alto escalão de uma cooperativa de crédito de uma possível injusta responsabilização.