Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Benetti, Daniela Vanila Nakalski |
Orientador(a): |
Morais, José Luiz Bolzan de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio do Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2480
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Resumo: |
O sistema jurídico na modernidade identifica os bens produzidos intelectualmente como modalidade de propriedade privada, desde então, a patente foi o instrumento racionalmente criado para proteger uma invenção. Todavia a patente é um instrumento paradoxal, pois trata da apropriação privada sobre bens de natureza coletiva. No final do século XX, os direitos de propriedade intelectual foram (re)direcionados para o âmbito da OMC mediante o acordo TRIPS. Ao tratar os direitos de propriedade intelectual no âmbito do comércio internacional os Estados-membros da OMC, levando em conta os graves problemas sanitários globais, como a SIDA positivaram a Declaração de Doha como forma de apoiar a saúde pública em relação ao acesso aos medicamentos. Sustenta-se que ambos os sistemas, sanitário e patentário, são essenciais à sociedade global, todavia a própria sociedade coloca-se em risco toda vez que opta em padronizar o monopólio patentário para todos os setores de pesquisa. Garantir o acesso aos medicamentos a todos aque |