Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Abel, Henrique |
Orientador(a): |
Barretto, Vicente de Paulo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6256
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Resumo: |
O presente trabalho busca sustentar a tese de que o Estado Democrático de Direito, oriundo do Constitucionalismo Contemporâneo, representa um novo paradigma político-jurídico que se mostra radicalmente transformador na comparação com as encarnações anteriores do Estado Moderno. Sustenta, todavia, que este novo paradigma político-jurídico não veio acompanhado de um novo paradigma epistemológico (apesar de o chamado “neoconstitucionalismo” ter representado uma tentativa - frustrada e insuficiente - neste sentido). Na medida em que a última grande epistemologia jurídica de influência universal, a Teoria Pura do Direito própria do normativismo positivista kelseniano, se mostra absolutamente inadequada e insuficiente para explicar o Direito dentro daquele novo paradigma político-jurídico, se faz necessária uma (re)construção epistemológica do Direito no contexto do Constitucionalismo Contemporâneo. Uma epistemologia jurídica efetivamente pós-positivista, aliada ao paradigma metodológico-interpretativo da hermenêutica jurídica, deve ser capaz de dar as condições de legitimidade discursiva e científica para que o Direito evite ser instrumentalizado pela política ou pelo poder econômico e, sobretudo, para que desfrute da autonomia necessária para atuar como instrumento qualificado na concretização do Estado Democrático de Direito e na proteção de direitos e garantias fundamentais. |