Os fundamentos epistemológicos do direito no constitucionalismo contemporâneo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Abel, Henrique
Orientador(a): Barretto, Vicente de Paulo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Law
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6256
Resumo: O presente trabalho busca sustentar a tese de que o Estado Democrático de Direito, oriundo do Constitucionalismo Contemporâneo, representa um novo paradigma político-jurídico que se mostra radicalmente transformador na comparação com as encarnações anteriores do Estado Moderno. Sustenta, todavia, que este novo paradigma político-jurídico não veio acompanhado de um novo paradigma epistemológico (apesar de o chamado “neoconstitucionalismo” ter representado uma tentativa - frustrada e insuficiente - neste sentido). Na medida em que a última grande epistemologia jurídica de influência universal, a Teoria Pura do Direito própria do normativismo positivista kelseniano, se mostra absolutamente inadequada e insuficiente para explicar o Direito dentro daquele novo paradigma político-jurídico, se faz necessária uma (re)construção epistemológica do Direito no contexto do Constitucionalismo Contemporâneo. Uma epistemologia jurídica efetivamente pós-positivista, aliada ao paradigma metodológico-interpretativo da hermenêutica jurídica, deve ser capaz de dar as condições de legitimidade discursiva e científica para que o Direito evite ser instrumentalizado pela política ou pelo poder econômico e, sobretudo, para que desfrute da autonomia necessária para atuar como instrumento qualificado na concretização do Estado Democrático de Direito e na proteção de direitos e garantias fundamentais.