Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Faleiro, Gabriel |
Orientador(a): |
Pellin, Daniela Regina |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10839
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Resumo: |
A inovação tratada como vetor do crescimento social e econômico mundial ganha cada vez mais importância no contexto atual da Nova Economia, propiciada pela Sociedade da Informação e pela Quarta Revolução Industrial. As startups, inseridas nesse contexto, possuem papel fundamental como geradoras de inovação e disruptoras da economia circular. Frente a esse cenário, mostra-se imprescindível a construção de um Sistema Nacional de Inovação favorável ao desenvolvimento dessas inovadoras empresas. A conjuntura atual mostra-se deficitária nesse sentido, dificultando a concretização de um SNI efetivo, o que desincentiva o investimento privado e acaba por causar falta de recursos às startups nos seus primeiros anos de atividade. O investimento privado advindo do investidor-anjo consiste em fator central para o sucesso desses empreendimentos ao passo que além do aporte de capital e da atuação na fase mais crítica da empresa, fornece a expertise, o networking, que são essenciais. Entretanto, o ambiente regulatório brasileiro mostra-se hostil ao investidor, criando entraves que se traduzem em custos transacionais excessivos. Os riscos ao investimento-anjo no país, decorrentes de uma falha regulatória, refletem desincentivos ao investimento, mortalidade das startups e consequentemente baixos níveis de inovação, travando o crescimento social e econômico. Tal panorama clama por uma solução ao desincentivo da relação fluida entre startup e investidor-anjo. Como proposta de solução, o compliance aparece como instrumento jurídico hábil à reduzir a assimetria informacional, os custos transacionais e trazer mais confiança à relação. Não obstante a estrutura enxuta da startup e sua dinamicidade, um programa de compliance pode ser adaptado à tal realidade a fim de não atravancar o rápido crescimento da empresa. A metodologia do trabalho tem como abordagem a Análise Econômica do Direito, em especial a Teoria dos Custos de Transação de Ronald Coase e técnica de pesquisa a revisão bibliográfica nacional e estrangeira. Como resultado de pesquisa a proposta de um modelo de programa de compliance estruturado com base na governança corporativa, na Environmental Social and Governance a ser utilizado pelas startups como ferramenta para captação de investimentos através da promoção da confiança. |