Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Ferraresi, Camilo Stangherlim |
Orientador(a): |
Engelmann, Wilson |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9784
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Resumo: |
Esta Tese tem como tema A Ressignificação do Direito à Cidade a partir dos Direitos Humanos: As Smart Cities como um espaço para garantir a qualidade de vida das pessoas com deficiência. Os desafios que se colocam na busca de qualidade de vida e inclusão das pessoas com deficiência perpassam necessariamente pela ressignificação do direito à cidade e da (re)organização dos espaços urbanos a partir da inovação tecnológica e o desenvolvimento científico. Nessa seara, o modelo de cidades do futuro a partir das cidades inteligentes ou Smart Cities pode contribuir para o surgimento de possibilidades de novos fatos jurídicos que tenham impacto direto na vida desse grupo social e na proteção de sua dignidade. Nesse diapasão, a Organização das Nações Unidas estabeleceu a agenda 2030, que em seu objetivo 11 (ODS 11) trata especificamente do desenvolvimento das cidades. De acordo com o compromisso internacional em que o Brasil é signatário, as cidades devem se adequar para ser mais inclusivas, seguras, sustentáveis e resilientes a desastres ou a eventos incomuns. A Tese tem como objetivo estudar os elementos estruturantes das cidades inteligentes voltadas a contribuir para concretizar uma ressignificação do direito à cidade, no cenário dos ODS (Objetivo 11), para promover os Direitos Humanos das pessoas com deficiência. Para tanto, será utilizada a metodologia sistêmico-construtivista, procurando-se demonstrar, à luz da teoria do constitucionalismo social de Gunther Teubner, a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann e o Direito à Cidade de Henri Lefebvre, a ressignificação do Direito à Cidade (inteligente) como condição de possibilidade de realização de direitos humanos das pessoas com deficiência, a partir das diretrizes do ODS11, possibilitando a conexão e estruturação de modelos (auto) regulatórios, buscando a interligação com conhecimentos oriundos de outras Ciências. Entretanto, a observação ocorrerá também a partir do acompanhamento do Direito neste diálogo interdisciplinar. Esse método é propício para o desenvolvimento tendente à interdisciplinaridade, ou seja, num viés de transbordamento disciplinar da pesquisa, sinalizando-se ao pesquisador a oportunidade de ingressar em outros níveis de investigação, lidando com a ação de vários níveis de realidade. Os Direitos Humanos como fio condutor da ressignificação do Direito à Cidade é condição de possibilidade para (re)organização dos espaços urbanos a partir da utilização de (novas) tecnologias que possibilitem cidades inteligentes, vivas, inclusivas, seguras, sustentáveis e resilientes, como espaços para garantir a qualidade de vida das pessoas com deficiência. Os Direitos Humanos são limites éticos fundamentais para mediação dos interesses públicos e privados, que estabelecem o horizonte de possibilidades para inclusão, social e digital, das pessoas com deficiência. A ressignificação do Direito à Cidade tem como fundamento a necessidade de ampliação da cidadania por meio de uma governança participativa que possibilita(rá) a construção de decisões de forma coletiva pelos seus habitantes, resgatando valores da Antiguidade clássica com a (re)publicização de interesses privados, bem como, uma nova perspectiva em relação à eficácia social dos Direitos Humanos. |