Decisão e história: uma exploração da experiência jurídica a partir das estruturas basais da decisão judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Oliveira, Rafael Tomaz de
Orientador(a): Streck, Lenio Luiz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3223
Resumo: As presentes reflexões têm como objeto a decisão judicial e pretendem investigar as condições sob as quais se assenta uma decisão judicial. Vale dizer, pretende-se aqui dar conta daquilo que acontece e está implicado no momento em que uma questão jurídica é decidida. Pretende-se tomar o fenômeno da decisão judicial como objeto da análise para perguntar por aquilo que o sustenta e que está pressuposto na atividade do agente decisor. Quer-se saber se é possível afirmar a existência de um tecido básico que indique como os conceitos que são articulados e operacionalizados pelo autor de uma decisão jurídica podem produzir sentido. Essas questões colocam, no primeiro plano da análise, o problema da recuperação do sentido histórico e as possibilidades teóricas que nisso estão implicadas. As respostas a essas questões demandam a construção de ferramentas teóricas que permitam investigar o elemento da historicidade do sentido. Essa investigação se vale da hermenêutica produzida no século XX complementada pelo elemento epistemológico da história dos conceitos e da metaforologia para construir o seu quadro teórico de análise. Valendo-se desses instrumentos, a pesquisa procura apontar para o fato de que as abordagens que incorporam as bipolaridades tradicionais para retratar o problema da decisão, tais quais: universal-particular; direito-fato; lei-caso etc., acabam por eclipsar o verdadeiro elemento basal que sustenta a experiência jurídica e que emerge das configurações culturais e morais que compõem o horizonte de sentido da comunidade política.