Contra o conceito do direito: ontologia e epistemologia no problema da definição do direito
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/19190 |
Resumo: | O problema da definição do conceito do direito ou ao menos da caracterização do fenômeno jurídico apresenta variações quanto às implicações de sua solução e às preocupações em torno dele. As variedades do problema que interessam a este trabalho estão ligadas à ontologia e à epistemologia na filosofia do direito: ‘O que é o direito?’ enquanto (1) uma pergunta sobre a definição da essência do direito e (2) sobre a definição de um objeto de investigação específico para ciências sobre o suposto fenômeno jurídico – a filosofia do direito, a teoria do direito, a e a ciência do direito, por exemplo. Desafiando suas premissas e buscando evitar tanto o problema ontológico quanto o epistemológico, proponho uma mudança de perspectiva a partir de preocupações pragmáticas que chamo de “ponto de vista do gestor”: a visão de quem deve administrar os recursos econômicos finitos destinados a financiar a atividade científica na área de direito. Defendo que, partindo daí, o problema da definição do conceito do direito enquanto um problema ontológico e enquanto um problema epistemológico é desnecessário, cuja solução é inútil para fazer avançar as pesquisas na área de direito. Proponho uma reorientação da controvérsia que tem implicações sobre como ver a pesquisa e a educação nesse campo. |