Contra o conceito do direito: ontologia e epistemologia no problema da definição do direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: OLIVEIRA, Ítalo José da Silva
Orientador(a): CASTRO JÚNIOR, Torquato da Silva
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/19190
Resumo: O problema da definição do conceito do direito ou ao menos da caracterização do fenômeno jurídico apresenta variações quanto às implicações de sua solução e às preocupações em torno dele. As variedades do problema que interessam a este trabalho estão ligadas à ontologia e à epistemologia na filosofia do direito: ‘O que é o direito?’ enquanto (1) uma pergunta sobre a definição da essência do direito e (2) sobre a definição de um objeto de investigação específico para ciências sobre o suposto fenômeno jurídico – a filosofia do direito, a teoria do direito, a e a ciência do direito, por exemplo. Desafiando suas premissas e buscando evitar tanto o problema ontológico quanto o epistemológico, proponho uma mudança de perspectiva a partir de preocupações pragmáticas que chamo de “ponto de vista do gestor”: a visão de quem deve administrar os recursos econômicos finitos destinados a financiar a atividade científica na área de direito. Defendo que, partindo daí, o problema da definição do conceito do direito enquanto um problema ontológico e enquanto um problema epistemológico é desnecessário, cuja solução é inútil para fazer avançar as pesquisas na área de direito. Proponho uma reorientação da controvérsia que tem implicações sobre como ver a pesquisa e a educação nesse campo.