Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Dias, Luciano Souto |
Orientador(a): |
Bittencourt, Maria Clara Aquino |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação
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Departamento: |
Escola da Indústria Criativa
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9759
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Resumo: |
Este estudo se propõe a abordar, por meio de investigação teórica e empírica, premissas e interfaces jurídico-comunicacionais de reportagens jornalísticas rememorativas em cotejo com um possível direito ao esquecimento, a partir do caso Guilherme de Pádua. A pesquisa objetiva compreender como as práticas jornalísticas operam diante de um possível direito ao esquecimento de pessoas que cumpriram penas por crimes rememorados em matérias jornalísticas. Ademais, busca apontar pistas que permitam compreender se as referências jornalísticas a fatos criminosos pretéritos que atribuem a alguém uma imagem negativa diante da sociedade configuram prerrogativas inerentes à liberdade de expressão, informação, imprensa e do direito à memória jornalística ou apresentam caráter estigmatizante da pessoa envolvida no fato noticiado, capaz de gerar consequências jurídicas. Outrossim, o estudo recorreu a uma perspectiva discursiva a partir de contribuições pragmáticas e enunciativas quanto ao direito à manifestação e à memória a ser exercido pelas pessoas vitimadas, a partir dos crimes cometidos por alguém que tenha sido mencionado em reportagens que envolvem fatos criminosos pretéritos. Adota-se a metodologia de análise de conteúdo, que permite a averiguação das abordagens jornalísticas rememorativas selecionadas. Constata-se como resultado que narrativas jornalísticas rememorativas podem conter expressões que configuram excesso ou abuso no exercício da liberdade de expressão e de informação e, por conseguinte, com potencial para violação de um possível direito ao esquecimento da pessoa citada. Por derradeiro, conclui-se que eventuais abordagens jornalísticas rememorativas que façam referência a pessoa que tenha cometido crime devem ser pautadas em certas diretrizes jurídico-comunicacionais, a fim de garantir o adequado exercício da prática jornalística e de evitar a violação a preceitos jurídicos. |