Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Hoffmam, Fernando |
Orientador(a): |
Bragato, Fernanda Frizzo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7777
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Resumo: |
O presente trabalho tem por escopo (re)compreender o paradigma moderno-europeu de direitos humanos, bem como o(s) projeto(s) cosmopolita(s) da modernidade europeia até a contemporaneidade, inseridos em um novo paradigma de soberania, que na obra de Michael Hardt e Antonio Negri recebe o nome de “Império”. Nesse sentido, busca-se desvelar o atual modelo de direitos humanos, da mesma maneira que o projeto cosmopolita de Kant até Höffe inseridos no contexto “imperial”, e, sobretudo, em meio a um estado de guerra que se coloca como verdadeiro estado de exceção, instituído pelo “Império”. O “Império”, enquanto biopoder mundial/global, institui um processo de controle biopolítico da humanidade – que ele próprio não considera humana – enquanto processo de expropriação e exclusão dos que não servem ao sistema capitalista. No entanto, a partir do referencial teórico de Antonio Negri e Michael Hardt é possível identificar uma “virada biopolítica” em direção a um projeto biopolítico de e para a vida, ancorado nos movimentos multitudinários do “comum”. Nesse plano, é a tese central do presente trabalho constituir o “comum” como sujeito constituinte e como um novo sujeito do e para os direitos humanos que são repensados como conteúdo de luta e resistência por meio da “multidão do comum” face ao “Império”. Nesse caminho, se propõe o “comumpolitismo” ou “cosmopolitismo do comum” como condição e possibilidade para se construir um novo “lugar” para os direitos humanos na era do “Império”, tendo no “comum” um novo sujeito político antagonista e revolucionário, face aos mecanismos “imperiais” de dominação, exclusão e eliminação. |