A hipervulnerabilidade socioeconômica do consumidor superendividado na pós-modernidade e os desafios para a harmonização normativa nos Estados Partes do MERCOSUL

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Araujo Junior, Waldir Gomes
Orientador(a): Vieira, Luciane Klein
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Palavras-chave em Espanhol:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13568
Resumo: Esta dissertação procurou analisar de que forma o consumidor superendividado pode ser protegido em tempos de pós-pandemia e pósmodernidade, no âmbito do MERCOSUL. O objetivo geral teve por base analisar de que forma o consumidor superendividado pode ser protegido em tempos de pós pandemia/pós-modernidade, por meio do estudo das normas internas, dos projetos de lei dos Estados Partes do MERCOSUL e do direito produzido pelo bloco na matéria. Diante disso, o problema de pesquisa questiona: De que forma os Estados Partes do MERCOSUL podem garantir a proteção do consumidor superendividado em tempos de pós-modernidade/pandemia? A hipótese de trabalho levantada para responder a essa pergunta sustenta que a harmonização qualificada das normas de proteção do consumidor superendividado, por intermédio do trabalho realizado pelo Comitê Técnico n. 7, visando reestabelecer o consumidor mercosulino de forma responsável ao mercado de consumo, permitirá o aumento da sua confiança no mercado, a redução do inadimplemento e a estabilização do mercado financeiro/economia, contribuindo, dessa forma, para o aprofundamento da integração regional. Para se alcançar o objetivo proposto realizou-se pesquisa qualitativa, com o emprego dos métodos de procedimento normativo-descritivo e comparativo, a partir das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, que permitiram identificar e analisar as normas e projetos de lei dos Estados Partes e do MERCOSUL. Ao final, foi possível identificar que a hipótese levantada é parcialmente verdadeira, na medida em que a harmonização qualificada das normas no âmbito do MERCOSUL é somente uma das formas para se alcançar a necessária proteção do consumidor superendividado no âmbito do bloco econômico.