Constituição e (des)igualdade: a ilegitimidade da gestão diferencial da criminalidade no marco do Estado Democrático do Direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Heringer Júnior, Bruno
Orientador(a): Streck, Lenio Luiz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2496
Resumo: O neoconstitucionalismo, como teoria do Direito que surge após a segunda Grande Guerra, confere papel preponderante à jurisdição constitucional, permitindo aos operadores jurídicos corrigir ou até mesmo invalidar eventuais leis cujo conteúdo se distancie dos ideais de vida boa e de justiça acolhidos pela Constituição, em que se destaca o postulado da aequalibertas, conquista histórica da civilização ocidental. Assim, e diante do vínculo indissolúvel entre Direito Penal e Filosofia prática, a verdade das proposições jurídicas importa no respeito aos valores básicos da convivência comunitária positivados juridicamente na Constituição, o que permite concluir que a gestão diferencial da criminalidade se afigura ilegítima no marco de um Estado Democrático e Social de Direito. Essa operacionalização extremamente seletiva do Direito Penal decorre não apenas do funcionamento das agências de repressão criminal, mas também da atividade legiferante estatal, a qual, com a recente edição de atos normativos voltados a