O discurso do direito penal do risco e sua ilegitimidade como fundamento da política criminal no estado democrático de direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Soares, Gleison dos Santos
Orientador(a): Mendes, José Aurivaldo Sacchetta Ramos
Banca de defesa: Soares, Gleison dos Santos, Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas, Argôllo, Helvécio Giudice de
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado Direito Público
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17251
Resumo: A presente pesquisa, do tipo compilação por meio de revisão de literatura, tem como hipótese a ilegitimidade do Direito Penal do Risco para atuar como fonte protetora dos novos riscos oriundos da contemporaneidade, decorrentes do incremento do desenvolvimento técnico-científico, quando confrontadas suas características com os princípios penais constitucionais fundamentais adotados pelo Estado Democrático de Direito brasileiro. Para tanto, necessária a análise de que com a migração da noção de um Estado Liberal, fincado sob as bases de um absenteísmo, para um Estado Social, enraizado na figura de um Estado-provedor, produziu-se uma ampliação do conceito de bem jurídico penal para se abarcar os novéis interesses e valores subjacentes desse novo contexto político-social, fato que maximizou-se pela configuração de uma sociedade mundial do risco, estruturada no desenvolvimento progressivo do conhecimento técnico-científico e geradora de riscos cujos danos se demonstram de ordem catastróficos, motivo que fez desencambar, por meio de uma assunção da ética-filosófica da heurística do medo, numa política criminal eminentemente preventiva e simbólica, a qual desrespeita os princípios penais constitucionais fundamentais, notadamente legalidade, lesividade e subsidiariedade, motivo que enseja o reconhecimento da ilegitimidade do Direito Penal Risco para atuar como direcionador de uma política criminal no Estado Democrático de Direito brasileiro.