Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Melo, Tibério Bassi de |
Orientador(a): |
Carvalho, Delton Winter de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13396
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Resumo: |
A presente tese propõe um novo direito, em face a uma das maiores angústias atuais. Da falta de segurança de um número significativo de brasileiros, que vivem em situação de vulnerabilidade nas zonas urbana, sem garantia do direito à cidade. Dessa forma, estão mais expostas aos riscos que as mudanças climáticas vêm impondo, em virtude da maior frequência e magnitude dos eventos naturais extremos. A mitigação desses eventos já vem sendo buscada por meio de políticas de mudanças climáticas globais, que visam reduzir a emissão de gases de efeito estufa. No entanto, esses eventos são inevitáveis, porque naturais, mas o que não impede ações preventivas de adaptação, que visem construir uma resiliência em face a eles. O objetivo geral da presente tese foi responder ao problema da garantia do direito à cidade, de pessoas em condições de risco urbano, ambiental e climático, em virtude da escalada da crise climática e do número de eventos climáticos extremos. Os objetivos específicos foram de observar a evolução do fenômeno urbano, como um fenômeno global e a evolução da crise urbana no Brasil, geradora de inúmeras injustiças sociais e de maior exposição aos riscos. A observação do avanço da crise climática, aprofundando a sociedade de risco e inaugurando uma nova era geológica, do antropoceno, caracterizada por desastres ambientais e climáticos de natureza catastrófica. Por fim, observou-se as respostas do sistema do direito à crise ambiental e climáticas, tanto de natureza internacional, decorrente de acordos internacionais multilaterais e do sistema do direito nacional, às crises urbana e climática. As conclusões foram no sentido de que o reconhecimento de um direito à adaptação climática é imprescindível à garantia do direito à cidade, da dignidade da pessoa humana e da sustentabilidade urbana, ambiental e climática. O método utilizado é o pragmático sistêmico, que observa a comunicação intersistêmica e as relações em rede, com a técnica de pesquisa bibliográfica qualitativa e exploratória, que incluiu diversos autores estadunidenses, em virtude do desenvolvimento do tema pela maior ocorrência de eventos climáticos extremos e catastróficos ocorridos naquele país. |