[pt] LIMITES E POTENCIALIDADES DA LITIGÂNCIA CLIMÁTICA NO BRASIL COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DA JUSTIÇA CLIMÁTICA
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61812&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61812&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.61812 |
Resumo: | [pt] A sociedade de risco simboliza o momento civilizatório atual, em que os efeitos secundários não desejados de uma modernização exitosa (para os que com ela se beneficiam, frise-se) se tornaram incontroláveis. Mais do que isso. Vive-se atualmente em um mundo em metamorfose, no qual as certezas da sociedade moderna estão sendo solapadas diante de eventos globais significativos (Beck, 2017), como as mudanças climáticas e a pandemia do Covid-19. Dessa forma, não se pode prever, mesmo diante de todo o avanço do conhecimento técnico-científico, qual será o impacto dessa crise humanitária avassaladora que atinge a todos e ressalta a efemeridade do ser humano diante dos efeitos colaterais do mundo moderno. Embora os riscos climáticos apresentem uma tendência globalizante e um efeito equalizador, a distribuição de tais riscos costuma seguir a lógica da vulnerabilidade local, ocorrendo de forma socialmente desigual e injusta. A articulação da teoria do risco com o movimento da justiça ambiental e climática possibilita questionar a iniquidade na distribuição de riscos ambientais, em especial os climáticos, além de introduzir importantes ferramentas conceituais que problematizam a privatização de bônus e a socialização de ônus decorrentes da exploração de atividades poluentes. As instituições, como o Estado e o próprio Direito, que deveriam regulamentar e controlar a sua produção e externalidade, acabam produzindo uma espécie de normalização de riscos, de modo a legitimar os conflitos resultantes de situações de injustiça socioambiental, fenômeno que Ulrich Beck (1995) denomina de irresponsabilidade organizada. A insuficiência de respostas domésticas à produção de riscos globais e a ausência de coercitividade do direito internacional sinalizam o relevante papel que os Tribunais em todo o mundo – apesar das limitações e contradições inerentes ao próprio Poder Judiciário enquanto instituição estatal – estão sendo instados a atuar na governança climática, decidindo ações em que se discutem lacunas legislativas e regulatórias, descumprimento de metas de redução e compromissos climáticos, sob a releitura de direitos fundamentais no tratamento de conflitos climáticos, à luz do chamado constitucionalismo climático. Utiliza-se o método indutivo e a metodologia de pesquisa se baseia, além da análise da previsão normativa, na revisão bibliográfica nacional e internacional e no estudo dos precedentes judiciais brasileiros e estrangeiros de maior repercussão envolvendo matéria climática. Espera-se que a análise articulada da teoria da sociedade de risco e do movimento da justiça ambiental aliado à perspectiva climática forneça importantes subsídios teóricos para a confirmação da hipótese levantada nesta tese, a saber: se (e como) a litigância climática pode representar uma importante estratégia de promoção da justiça climática para contribuir para a redução das desigualdades socioambientais resultantes da produção e externalização injusta e desigual de riscos climáticos, mediante aplicação de ferramentas já existentes no sistema jurídico pátrio voltadas à prevenção e reparação de impactos e danos climáticos. |