Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Schuster, Diego Henrique |
Orientador(a): |
Engelmann, Wilson |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5208
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Resumo: |
O presente trabalho analisa a importância da Previdência Social na gestão do risco (de doenças e acidentes) no meio ambiente do trabalho, por meio do benefício de aposentadoria especial. Para tanto, busca-se, preliminarmente, estabelecer uma relação entre meio ambiente do trabalho, Previdência Social e teoria do risco, tendo as nanotecnologias como recorte descritivo para a análise dos novos riscos (pós-industriais). Na sequência, ganha destaque os obstáculos e contradições no interior do próprio sistema do direito (conflitos intrassistêmicos), como a monetização do risco no ambiente de trabalho e os critérios legais para a caracterização da atividade especial no Direito Previdenciário, está última, com especial atenção para a problemática envolvendo a análise e valoração jurisdicional da prova, comprovação da atividade especial, sobretudo em contextos de certeza científica. Por último, são analisados os elementos probabilidade e magnitude, apresentados como critérios para orientar a caracterização e comprovação das atividades perigosas ou de risco, bem assim legitimar as decisões judiciais que vinculam o futuro, o que marca a possibilidade de o julgador lançar mão dos princípios da prevenção e/ou precaução. A pesquisa demonstra, assim, a necessidade de uma abordagem inter-transdisciplinar para uma melhor interpretação das informações científicas (conclusivas ou não) pelo Direito, na tentativa de compatibilizar a proteção social com o princípio da precaução e, acima de tudo, fazer valer a função preventiva (lato sensu) da Previdência Social, no sentido de antecipar-se ao dano e internalizar os riscos (nano) tecnológicos, o que faz surgir laços de solidariedade diferenciados em matéria previdenciária. |