Responsabilidade civil do Estado por omissões inconstitucionais: nos limites entre ativismo judicial e tutela de direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Boatini, Dimitrius
Orientador(a): Teixeira, Anderson Vichinkeski
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6370
Resumo: O trabalho estuda o tão polêmico conceito de ativismo judicial, sujeito a inúmeras definições, mas aqui entendido como a ingerência do poder judiciário nas áreas de competências precípuas dos poderes legislativo e executivo, em conjunção com a responsabilidade civil do estado por omissão inconstitucional no que tange aos direitos fundamentais, em especial, no que diz respeito a um dos principais desdobramentos da nova responsabilidade civil; o nexo causal presumido. Para isso um primeiro capítulo será dedicado em estudar de maneira central em relação à responsabilidade civil, não somente em seu contexto histórico e tradicional, mas com todos os desdobramentos da atualidade que surgem como uma complexidade a mais tão somente passível de ser resolvida com a via do ativismo judicial. O segundo capítulo envolverá todas as conceituações, críticas e argumentos a favor do ativismo judicial, bem como a definição de seu conceito para efeitos deste trabalho; além da análise dos mais diversos casos práticos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Se evidencia uma necessidade de ativismo judicial para a satisfação dos direitos fundamentais, amparado por ampla doutrina, porém, com uma série de parâmetros que possibilitem que o mesmo seja utilizado de maneira adequada; como a diferenciação entre o juízo de probabilidade do nexo causal presumido e a teoria do risco integral, utilização da teoria da causa eficiente em detrimento da mais tradicional teoria da causa direta e imediata utilizada pelo Judiciário nacional, e o maior auto-comedimento do Judiciário nos casos envolvendo um confronto de direitos fundamentais.