Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Boatini, Dimitrius |
Orientador(a): |
Teixeira, Anderson Vichinkeski |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6370
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Resumo: |
O trabalho estuda o tão polêmico conceito de ativismo judicial, sujeito a inúmeras definições, mas aqui entendido como a ingerência do poder judiciário nas áreas de competências precípuas dos poderes legislativo e executivo, em conjunção com a responsabilidade civil do estado por omissão inconstitucional no que tange aos direitos fundamentais, em especial, no que diz respeito a um dos principais desdobramentos da nova responsabilidade civil; o nexo causal presumido. Para isso um primeiro capítulo será dedicado em estudar de maneira central em relação à responsabilidade civil, não somente em seu contexto histórico e tradicional, mas com todos os desdobramentos da atualidade que surgem como uma complexidade a mais tão somente passível de ser resolvida com a via do ativismo judicial. O segundo capítulo envolverá todas as conceituações, críticas e argumentos a favor do ativismo judicial, bem como a definição de seu conceito para efeitos deste trabalho; além da análise dos mais diversos casos práticos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Se evidencia uma necessidade de ativismo judicial para a satisfação dos direitos fundamentais, amparado por ampla doutrina, porém, com uma série de parâmetros que possibilitem que o mesmo seja utilizado de maneira adequada; como a diferenciação entre o juízo de probabilidade do nexo causal presumido e a teoria do risco integral, utilização da teoria da causa eficiente em detrimento da mais tradicional teoria da causa direta e imediata utilizada pelo Judiciário nacional, e o maior auto-comedimento do Judiciário nos casos envolvendo um confronto de direitos fundamentais. |