Estado de Direito e Democracia: uma análise crítico-hermenêutica do julgamento da ADPF nº 854

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Barbosa, Ana Júlia Silva
Orientador(a): Wedy, Gabriel de Jesus Tedesco
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13488
Resumo: Este trabalho está centrado no estudo da historicidade dos conceitos de Estado de Direito e Democracia com vistas à identificação do contexto sociopolítico em que se desenvolveram e à sua evolução ao longo do tempo, além da definição de seu substrato material e de suas principais referências teóricas. Com isso, pretende-se descortinar as bases formadoras do Estado Democrático de Direito (o qual não se trata de uma simples justaposição entre Estado de Direito e Democracia), com destaque para o princípio da Separação de Poderes. Ao final, fazse uma análise crítico-hermenêutica da ADPF nº 854, com o intuito de verificar em que medida o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre as emendas do relator-geral à Lei Orçamentária Anual corroboram ou violam o Estado Democrático de Direito. Para alcançar tal propósito, emprega-se o método dedutivo de abordagem, relacionando-o da seguinte maneira: tomam-se os conceitos argumentativos de natureza dogmática da teoria jurídica, como construções diretivas e descritivas da ciência jurídica, de natureza geral, notadamente os parâmetros informadores do Estado Democrático de Direito, aplicando-os à análise do julgamento da ADPF nº 854. A abordagem de caráter normativo-dogmático compreende: a abordagem normativa analítica – o sistema de normas constitucionais (especialmente, o Título I – Dos princípios fundamentais, o Título II – Dos direitos e garantias fundamentais, o Capítulo VII do Título III – Da Administração Pública e o Capítulo II do Título VI – Das Finanças públicas, extraídos da Constituição Federal de 1988) a abordagem normativa hermenêutica – a interpretação adequada das normas constitucionais e normativa argumentativaretórica – padrões persuasivos e controlados do discurso jurídico-constitucional, tendo em vista as obras de Dworkin e Streck.