Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Isaia, Cristiano Becker |
Orientador(a): |
Saldanha, Jânia Maria Lopes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3996
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Resumo: |
Este trabalho discute os limites e as possibilidades para a condução do processo civil de que se dispõe atualmente ao encontro de locus de satisfação dos direitos sociais-fundamentais. Parte da premissa de que a jurisdição-processual está imersa em um déficit de realidade oriundo principalmente da supervalorização do processo de conhecimento e seu corolário rito ordinário-plenário-declaratório, que tradicionalmente vem mantendo o processo no interior da filosofia da consciência e do liberalismo político, sobrelevando a consciência do magistrado e a obsessão pelo encontro de certezas e verdades eternas no trato de direitos subjetivos individuais. Em razão disso faz-se necessário projetar uma compreensão hermenêutica e democrática do direito processual civil, o que nesta tese tem com pano de fundo a afirmação de um novo processo pós-burocrático sumarizado (denominado sentença liminar de mérito), mergulhado numa filosofia que justifique sua existência para um tempo social-histórico, rompendo com o conceitualismo e com o reducionismo procedural-dogmático para encontrar respostas constitucionalmente corretas, tendo na ressurreição do caso concreto (e, por conseqüência, na revalorização da linguagem) uma condição de possibilidade. Trata-se da tentativa de descontaminação do direito processual civil desde aportes jurídicos, históricos, políticos e filosóficos, exigência traçada pelo Estado Democrático de Direito em seu desejo de se libertar da sedução racionalista, já que pugna pela coerência e integridade das decisões judiciais. Este trabalho, enfim, faz referência a um olhar crítico sobre o fenômeno jurídico a partir da utilização de uma filosofia no direito (utilizando-se do viés compreensivo proporcionado pela hermenêutica filosófica) e de sua relação a um processo civil estigmatizado pela processualística moderna, abandonando o lastro metafísico de extração de sentido da lei resultante do predomínio do método para superar um modelo processual ritualizado e inefetivo à proteção dos direitos sociais-fundamentais. |