Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Hoffmann, Henor Luiz dos Reis |
Orientador(a): |
Silveira, Denis Coitinho |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Escola de Humanidades
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10294
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho é realizar uma comparação entre as concepções de justiça de John Stuart Mill e John Rawls, partindo de uma exegese das principais obras dos autores. A dissertação divide-se em três partes: (i) A Teoria da justiça de John Stuart Mill, (ii) A Teoria da justiça de John Rawls, (iii) Comparando: John Mill e John Rawls. A primeira parte tem o objetivo de reconstruir a teoria milliana, com intuito de compará-la com a teoria rawlsiana. A partir da exegese das principais obras de Mill, constata-se que ele caracteriza-se como um utilitarista de regras não teleológico, mas deontológico. Ele rejeita uma concepção metafisica de pessoa. A ideia de pessoa e sua psicologia moral são a base na qual o seu princípio da utilidade, entendido no sentido amplo, está ancorado. Ainda nesse capítulo, examinamos o liberalismo social milliano, ou seja, a defesa prioritária das liberdades individuais básicas equacionada com a justiça social e econômica. No segundo capítulo, dedicado a Rawls, abordamos inicialmente, o experimento mental denominado de posição original. Na sequência, consideramos o papel dos elementos consequencialistas na justiça como equidade, seguido da análise dos dois princípios de justiça, o da liberdade igual e da igualdade de oportunidade. O clímax do presente trabalho é no terceiro capítulo, pois é, neste momento, que percebemos que há mais convergências do que divergências entre os dois autores. Finalmente, nas considerações finais, são pesados na balança os aspectos similares e distintos das teorias, chegando a um veredito sobre qual das concepções de justiça apresenta vantagens sobre a outra. Concluímos que a justiça como equidade apresenta vantagens em relação à teoria milliana. |