A judicialização do direito à educação infantil no estado do Rio Grande do Sul (2008-2018)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Riboli, Cesar
Orientador(a): Silva, Rodrigo Manoel Dias da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
URI - Câmpus de Frederico Westphalen
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Educação
Departamento: Escola de Humanidades
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9027
Resumo: Esta tese trata da judicialização do direito à Educação Infantil no estado do Rio Grande do Sul no período de 2008 a 2018. O objetivo foi identificar, a partir das decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado, quais são os fatores determinantes da judicialização e o papel desta na efetivação do direito fundamental social à Educação Infantil. As indicações metodológicas e o percurso realizado tem como ponto de partida uma pesquisa bibliográfica com a análise de conteúdo documental apoiada em bases teóricas. Em seis capítulos, é tratado das transformações no Estado e a judicialização, o direito à educação no Estado Constitucional e a influência das Declarações Internacionais, a Educação Infantil, do reconhecimento como direito fundamental social a sua proteção jurídica. A conclusão, a partir do estudo do referencial teórico e das análises da pesquisa, foi de que são fatores determinantes da judicialização dos direitos à Educação Infantil: a) fundamento social - baseado em diagnóstico social - o indivíduo contemporâneo elege e atribui novos valores e formas de conceber os destinos de sua vida, por isso age e reage; b) estatal - mudanças no Estado - as transformações do Estado possibilitou com que as forças políticas decorrentes da organização social definissem as prioridades da sociedade em termos de direitos, a Constituição foi a força jurídica na qual foram incluídos direitos fundamentais e sociais; c) proteção constitucional - enquanto Lei Maior de um Estado soberano é a Constituição que define os direitos fundamentais e sociais dos indivíduos, dotando estes de uma proteção jurídica subjetiva própria e especial, ela estabelece a Divisão de Poderes, dotando o Judiciário de competência para fazer cumprir as leis; d) pedagógico - mudança na concepção de infância - o tratamento dedicado à criança muda de uma concepção assistencialista para uma de sujeito merecedor de atenção especial, a criança é vista como protagonista do meio social, uma pessoa detentora de direitos e garantias, merecedora da atenção do Estado, da sociedade e da família como prioridade absoluta. A Educação Infantil passa a ser compreendida como a primeira e decisiva etapa da educação básica, objetivando o desenvolvimento integral da criança. Por isso, as instituições voltadas ao atendimento das crianças mudam, creches e pré-escolas passam de local de assistência para estabelecimentos de ensino. Um dos fundamentos da judicialização é o impacto nas políticas educacionais - a judicialização de direitos relacionados à Educação Infantil acontece porque as políticas públicas do Estado não dão conta da demanda de acesso e efetivação. Em se tratando de direito social, ela somente pode ser efetivada através de ações do Estado, das políticas públicas. Não assegurado o acesso universal, a reação dos indivíduos é buscar, através da judicialização, a garantia da efetivação de um direito concebido como pré-requisito para a cidadania e para os demais direitos indispensáveis para a dignidade humana. Outro fundamento é a autonomia do Judiciário - a partir da independência enquanto Poder e da autorização constitucional, o Judiciário passou a interferir nas ações do Estado, utilizando como fundamento a força jurídica dos direitos fundamentais contidos na CF, na LDB e no ECA, para determinar a efetivação do direito à Educação Infantil. Um terceiro fundamento da judicialização é a definição conceitual de judicialização – construiu-se uma conceituação de judicialização. Finaliza-se este texto apresentando a importância do papel da judicialização na efetivação do direito fundamental social à Educação Infantil. Nesse sentido, a constatação de que 88,20% das demandas por direitos foram acolhidas pelo Judiciário faz com que se confirme a importância da judicialização para suprir a omissão estatal e exigir ações efetivas quanto ao acesso à Educação Infantil no Rio Grande do Sul.