Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Salvador, Carla Cristina |
Orientador(a): |
Pinto, Gerson Neves |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10776
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Resumo: |
A liberdade de expressão é um direito fundamental de suma importância para os indivíduos e indispensável para a caracterização e preservação do regime democrático. Desde o século XVII, diversos pensadores já destacavam a importância da liberdade de expressão e empregavam esforços para delinear os seus fundamentos e o seu alcance. Não obstante o avanço e a consolidação do direito à liberdade de expressão, cotidianamente, temos sido confrontados com as características de uma sociedade intolerante para com as ideias divergentes. Neste contexto, o objetivo geral deste trabalho é discutir sobre os limites do direito à liberdade de expressão, utilizando-se dos métodos exploratório, empírico e da pesquisa bibliográfica. Para tanto, o caminho a ser percorrido perpassa pelo estabelecimento do elo entre a tolerância e a liberdade de expressão, bem como, retoma os argumentos das teorias jusfilosóficas que fundamentam este direito. Posteriormente, apresenta a trajetória percorrida pela liberdade de expressão nas Constituições brasileiras, até a sua consolidação como um direito fundamental na Constituição Federal de 1988. A partir daí, transcendendo o estágio inicial de fundamentar a importância do direito à liberdade de expressão, passa a abordar os seus limites, tanto os limites estabelecidos pela própria Constituição, como aqueles definidos no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Por último, aborda a cultura do cancelamento como um novo limite ao direito de expressar-se livremente. Tudo isso, conduzirá, ao fim, à constatação de que existe uma constante tensão no exercício do direito à liberdade de expressão em espaços que garantem o pluralismo de visões de mundo, pois, se de um lado busca-se potencializar a mais ampla liberdade de expressão, em suas várias formas e dimensões, de outro, também se pretende responsabilizar os que abusam de seu exercício. |