Liberdade de expressão: uma reflexão sobre os seus limites na experiência brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Salvador, Carla Cristina
Orientador(a): Pinto, Gerson Neves
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10776
Resumo: A liberdade de expressão é um direito fundamental de suma importância para os indivíduos e indispensável para a caracterização e preservação do regime democrático. Desde o século XVII, diversos pensadores já destacavam a importância da liberdade de expressão e empregavam esforços para delinear os seus fundamentos e o seu alcance. Não obstante o avanço e a consolidação do direito à liberdade de expressão, cotidianamente, temos sido confrontados com as características de uma sociedade intolerante para com as ideias divergentes. Neste contexto, o objetivo geral deste trabalho é discutir sobre os limites do direito à liberdade de expressão, utilizando-se dos métodos exploratório, empírico e da pesquisa bibliográfica. Para tanto, o caminho a ser percorrido perpassa pelo estabelecimento do elo entre a tolerância e a liberdade de expressão, bem como, retoma os argumentos das teorias jusfilosóficas que fundamentam este direito. Posteriormente, apresenta a trajetória percorrida pela liberdade de expressão nas Constituições brasileiras, até a sua consolidação como um direito fundamental na Constituição Federal de 1988. A partir daí, transcendendo o estágio inicial de fundamentar a importância do direito à liberdade de expressão, passa a abordar os seus limites, tanto os limites estabelecidos pela própria Constituição, como aqueles definidos no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Por último, aborda a cultura do cancelamento como um novo limite ao direito de expressar-se livremente. Tudo isso, conduzirá, ao fim, à constatação de que existe uma constante tensão no exercício do direito à liberdade de expressão em espaços que garantem o pluralismo de visões de mundo, pois, se de um lado busca-se potencializar a mais ampla liberdade de expressão, em suas várias formas e dimensões, de outro, também se pretende responsabilizar os que abusam de seu exercício.