Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Silva, Maurício Fernandes da |
Orientador(a): |
Carvalho, Délton Winter de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4370
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Resumo: |
As informações decorrentes da ciência comunicam com o sistema do direito através de perícias judiciais, testemunhos e pareceres, fundamentando a ocorrência e a dimensão do dano ambiental. Constitui-se de extrema relevância a prova científica no âmbito do processo judicial para apuração de danos ambientais, proporcionando ao julgador informações necessárias para expressar sua decisão. No âmbito do direito ambiental, a análise da prova científica pelos Tribunais se dá através de um acoplamento entre o direito e a ciência, segundo a Teoria dos Sistemas. Tal operação exige a formação de critérios previamente definidos. A adequada intersecção destes dois sistemas é necessária para a consolidação da certeza científica frente à necessidade da validade jurídica no processo jurisdicional de tomada de decisão. O sistema jurídico, onde no centro encontram-se os tribunais, atua como uma espécie de filtro de equacionamento do conhecimento científico à sociedade. A definição de critérios para a interpretação jurídica da ciência deve considerar preceitos substanciais e procedimentais. Deve ser preservada a autoridade da ciência, mas incumbe ao direito a competência de ponderar como e de que forma os conceitos científicos serão considerados válidos no processo jurisdicional de tomada de decisão. |