Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Ademariza Bahls do |
Orientador(a): |
Engelmann, Wilson |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3079
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Resumo: |
É inegável que a sociedade atual vive uma crise ambiental, decorrente do esgotamento dos bens ambientais que compromete a qualidade de vida do homem, devido aos avanços tecnológicos e industriais. O meio ambiente sadio e equilibrado é direito de todos e reconhecido constitucionalmente. O Estado moderno tem como obrigação a proteção ambiental no sentido de preservar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações. É imprescindível o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente buscando um desenvolvimento sustentável. Portanto, o atual Estado Democrático de Direito precisa se encaminhar rumo à construção de um Estado Democrático de Direito "Ambiental". Destaca-se a contribuição dos princípios constitucionais estruturantes do Estado Democrático de Direito nesta tarefa. Entre eles: o Princípio do Estado Democrático e de Direito, Princípio Republicano e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. A busca pela sustentabilidade deve constar entre os objetivos do Estado de Direito Ambiental. Faz-se relevante verificar a contribuição de uma ampliação do conceito qualitativo para um conceito também quantitativo da sustentabilidade, através da criação de um novo indicador, o Índice de Desenvolvimento Humano Sustentável. Destacam-se como princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito Ambiental os princípios da: precaução, da prevenção, da responsabilidade, da cooperação e do poluidor pagador. E ainda, a contribuição da aplicação do Proactinary Principle, uma revisão do princípio da precaução, que defende a tomada de medidas pró-ativas na defesa do meio ambiente. Analisa-se decisões judiciais com o intuito de verificar a aplicação destes princípios em ações relacionadas à proteção do meio ambiente. A construção de um Estado Democrático de Direito Ambiental encontra limitações e possibilidades. E diante disto, se utiliza da contribuição da filosofia para a proposta de uma nova ética de responsabilidade, prudência e cuidado para com o futuro ambiental, através de uma revisão da phrónesis de Aristóteles e da ética da responsabilidade de Hans Jonas, como uma possibilidade de se concretizar o novo modelo de Estado proposto. |