O uso de dados pessoais e a segurança pública: perspectivas práticas e teóricas da regulação no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Lazzaretti, Bianca Kaini
Orientador(a): Hohendorff, Raquel von
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12016
Resumo: Em um contexto de rápida evolução tecnológica, em que se tem uma hiperconexão, a quantidade de dados pessoais disponíveis e as possibilidades de sua utilização são sem precedentes. Diversas práticas já aplicam tecnologias de análise desses dados sob justificativa de prevenção e repressão penal. Com a necessidade de conciliar os direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à segurança pública, têm se destacado algumas propostas de regulação da temática – a principal é o Projeto de Lei nº 1.515, de 2022, apresentado à Câmara dos Deputados. Nesse sentido, o presente trabalho é movido pela seguinte questão de pesquisa: em que medida a proposta da LGPD penal (Projeto de Lei nº 1.515 de 2022) limita e garante o direito fundamental à proteção de dados pessoais dentro do contexto da garantia da segurança pública em sentido amplo? Para responder a essa pergunta, a pesquisa desenvolveu-se pelo método sistêmico-construtivista. A dissertação divide-se em duas partes: a primeira, exploratória, visa conceituar e identificar os dados pessoais e possíveis usos na esfera penal; a segunda, de natureza descritiva, busca definir os direitos fundamentais colidentes, com a identificação das possibilidades de restrição e o “limite aos limites” impostos por um direito sobre o outro. Conclui-se que o PL nº 1.515/2022 sobrevaloriza a segurança pública, invadindo o núcleo essencial do direito fundamental à proteção de dados pessoais, mais limitando este último direito do que garantindo-o.