Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Marinho, Cristhiano Alessi Rabelo |
Orientador(a): |
Giering, Maria Eduarda |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Linguística Aplicada
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Departamento: |
Escola da Indústria Criativa
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9415
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Resumo: |
Quando o cidadão procura o judiciário para a solução de uma lide sem a presença de um advogado, o Estado tem o compromisso de dirigir-se diretamente àquele. Por isso, foi criado o instituto do jus postulandi, que é a capacidade que se faculta a alguém de postular, perante as instâncias judiciárias, as suas pretensões na Justiça sem a constituição de um advogado. No entanto, impossível negar que a legislação brasileira não foi escrita para todos os cidadãos, considerando uma linguagem adotada no Direito brasileiro, com muitos jargões, termos jurídicos e expressões em latim. Essa complexidade da linguagem, somada ao desconhecimento dos gêneros discursivos envolvidos no processo judicial dos sujeitos participantes, do desenrolar do processo e suas fases, tornam-se um empecilho ao cidadão comum, dificultando a compreensão daqueles que buscam o acesso à justiça. Diante disso, o foco desta pesquisa é verificar como se processa a construção de sentidos do ato de linguagem no domínio do Direito em processos judiciais do juizado especial de Governador Valadares/MG, quando uma das partes não está representada por um advogado. Para isso, faz-se uso da Teoria Semiolinguística de Discurso (TSD), segundo a qual a linguagem é um fazer que envolve a participação de sujeitos que interagem socialmente e, dessa interação, são produzidos os sentidos. A partir do pensamento do linguista francês, Patrick Charaudeau, que propõe um modelo de análise do fenômeno linguageiro baseado em três níveis: o situacional, o discursivo e semiolinguístico, foram analisados os principais gêneros discursivos do processos judiciais com jus postulandi, considerando as questões situacionais, discursivas e textuais envolvidas na produção do ato de linguagem no domínio jurídico. Os resultados de nossas análises sugerem que o jus postulandi está submetido a um sistema extremamente complexo, técnico e que se desenha a partir da argumentação jurídica. Se para os operadores do Direito é tarefa árdua compreender o complexo jogo argumentativo, o que se dirá do cidadão leigo, que não compreende o mundo jurídico em todas as suas dimensões. |