Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Piñeiro, Shirlei Regina Vilar da Costa |
Orientador(a): |
Puffal, Daniel Pedro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Gestão e Negócios
|
Departamento: |
Escola de Gestão e Negócios
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8763
|
Resumo: |
O objetivo deste trabalho foi investigar se o Sistema Regional de Inovação do Estado do Amazonas (SRI-AM) tem atuado com eficiência na relação estabelecida entre as empresas do subsetor de bens de informática (BI) e as universidades do estado no processo de inovação tecnológica, considerando a Lei de Informática e a legislação da Zona Franca de Manaus (ZFM). Para tanto, inicialmente foi realizada revisão literária, abordando os conceitos de inovação, de sistema nacional e regional de inovação, e de interação universidade-empresa com o propósito de nortear a pesquisa; em segundo momento foi realizada a coleta de dados secundários, referentes aos atores que compõem o arcabouço regional; e investigação dos indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) do Amazonas; adicionalmente para ilustrar a investigação, em terceiro momento foi realizada pesquisa quantitativa junto às empresas do subsetor de bens de informática da ZFM, assim como entrevistas, de cunho qualitativo, com atores do SRI para integrar a análise dos dados. Revelou-se que embora tenha completa estrutura orgânica o SRI-AM, com foco na Interação Universidade-Empresa do subsetor de BI, é potencialmente ineficiente e com pouca dinamicidade na relação entre os polos científico e produtivo. Verificou-se ainda que apenas 8% das universidades possuem relacionamento com as firmas deste subsetor e que 2% dos recursos de advindos do incentivo fiscal da Lei de Informática são utilizados para formalização de convênios com as IES, por meio de ações ligadas a quatro Grupos de Pesquisa, todos pertencentes à Grande Área de Conhecimento das Engenharias. Constatou-se ainda que embora crescentes investimentos em C&T no estado, as firmas posicionam as universidades na 13ª posição como importante fonte de informações à inovação tecnológica. |