A questão de fato e a questão de direito a partir de uma perspectiva hermenêutica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Santos, Karinne Emanoela Goettems dos
Orientador(a): Silva, Ovídio Araújo Baptista da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2367
Resumo: A presente dissertação estuda a influência do pensamento racionalista-liberal-iluminista sobre o processo civil, especialmente no que se refere à separação entre a questão de fato e a questão de direito. O primeiro capítulo trata da história da evolução do pensamento ocidental, a partir da concepção romana de jurisdição, avançando para a era da modernidade até chegar aos séculos XIX e XX. O segundo capítulo aborda diretamente a questão do mundo normativo separado e do mundo da vida, presente na dogmática jurídica, revelado especificamente pelo silogismo como método lógico-dedutivo, o qual trabalha com a idéia de direito como premissa maior (lei), na qual se enquadra o fato como premissa menor. Neste subtítulo, destaca-se a nítida separação de tais elementos por ocasião da competência exclusiva das cortes superiores para o exame do direito (lei), bem como as visões monista e dualista a respeito da referida distinção. No capítulo final, propõe-se um novo olhar sobre a realização do direito através do processo,