Da juridicidade da legítima defesa na globalização do terror

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Ferreira, Luciano Vaz
Orientador(a): Ventura, Deisy de Freitas Lima
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2421
Resumo: O sistema de segurança vigente da Organização das Nações Unidas (ONU) é um direito instituído pelos vencedores, fruto de um período histórico. Hoje, tem-se um contexto bem diferente da primeira metade do Século XX, época da criação da ONU: a globalização é responsável pelo enfraquecimento do Estados-Nação, pela ascensão de novos atores nas relações internacionais e pelo desvelamento de um instável mundo multipolar e multicivilizacional. Nesse cenário, surgiu, com as tensões geradas entre o Ocidente e o Islã, em um verdadeiro “choque de civilizações”, uma nova ameaça à comunidade internacional: o terrorismo islâmico globalizado. Apesar do uso da força ser expressamente proíbido pela Carta das Nações Unidas, esta permite que o Conselho de Segurança a exerça, conforme suas atribuições, no interesse comum. Outra exceção pode ser encontrada na possibilidade de reação por parte do Estado vítima, agindo sob a égide da legítima defesa, individual ou coletiva, prevista na Carta. Devido às falhas apresentadas pelos mec