Um anarquista que amava o direito: o pluralismo normativo de Robert Cover

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Flores, Maurício Pedroso
Orientador(a): Rodriguez, José Rodrigo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7048
Resumo: O jurista norte-americano Robert Cover desenvolveu importante reflexões sobre aspectos fundamentais para a teoria do direito, como a genêse da normatividade social e a legitimidade dos tribunais. Uma vez que não conseguiu sistematizar seus escritos de uma forma relativamente coerente, o autor deixou a comentadores e críticos muitas reflexões, mas também muitos questionamentos sobre a sua obra. As diferentes interpretações e apropriações de seu pensamento demonstram que seu pensamento ainda é, em grande parte, um livro aberto. O objetivo do presente trabalho é, apresentando as principais concepções do autor, demonstrar que seu pensamento permanece atual e relevante como fonte de insights sobre o direito contemporêneo. Para tanto, nossa exposição se baseia em dois movimentos. Primeiro, procura reconstituir o pensamento de Cover a partir de seus principais textos e ideias. Em um segundo momento, propõe uma especulação sobre possíveis caminhos teóricos apontados por sua obra. A reconstrução de suas principais ideias é centrada em dois grandes marcos de sua obra: os ensaios Nomos e Narrativa (1983) – onde Cover elabora seus conceitos mais influentes, como nomos e jurisgenesis – e Violência e a Palavra (1986) – em que Cover sugere que a interpretação jurídica se estabelece em um “campo de dor e morte” e é indissociável da violência. As mensagens centrais desses dois ensaios têm sido interpretadas por comentadores e críticos como parcial ou totalmente contrárias. Considerando-os como igualmente fundamentais para compreender o pensamento de Cover, o trabalho recorre a alguns desses debates à procura de uma interpretação que possa conciliar as duas abordagens. Por fim, com base nessa interpretação, sugere que a obra de Cover pode ser lida a partir da ideia de um pluralismo normativo, acepção que compreende aqui dois significados: tanto a adoção de uma pluralidade de fontes normativas como a presença de critérios normativos para avaliar criticamente o direito.