Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Melo, Tibério Bassi de |
Orientador(a): |
Rocha, Leonel Severo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3584
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Resumo: |
Conhecemos a realidade pela comunicação. A comunicação das células foi, e ainda é, a responsável pela evolução humana. A comunicação é a autopoiese social. No entanto, a divisão do conhecimento e a construção de uma sociedade global criaram sistemas função, cada qual com sua estrutura de comunicação própria. Desenvolveu, dessa forma, uma sociedade hipercomplexa, multicultural, multicêntrica, de risco e policontextural. A racionalidade dos subsistemas sociais é a estrutura de comunicação de cada sistema. Seus códigos racionais de operabilidade. É por meio da comunicação, dos acoplamentos estruturais e da observação de segunda ordem, entre os subsistemas, que podemos ter um conhecimento sistêmico e transdisciplinar, sem os quais teremos um conhecimento parcial e reduzido da realidade. O positivismo jurídico, ainda que tenha a pretensão de açambarcar todas as possibilidades sociais é, apenas, um de seus subsistemas, sem condições, isoladamente, de observar toda a comunicação social e dos demais subsistemas. A crise socioambiental, decorrente da racionalidade estabelecida pelo sistema econômico, prescinde de uma observação sistêmica. O sistema do direito é obrigado a observar a sociedade de forma reflexiva e sistêmica, sem os quais suas decisões podem criar novos conflitos e não trazer segurança e paz social. O sistema do direito já construiu estruturas jurídicas, decorrente dos efeitos estruturais da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que determinaram a constituição de direitos fundamentais em torno da dignidade da pessoa humana. Entretanto, o acesso a referidos direitos depende do espaço bioprodutivo disponível a todos, bem como da entropia gerada pelos mais de sete bilhões de seres humanos que habitam a Terra Pátria. A sustentabilidade é a racionalidade, a comunicação intersistêmica, a cognição por meio de observações científicas de segunda ordem sobre os limites ecossistêmicos, que servirá de ressonância à construção de limites econômicos que garanta o direito ao futuro. Isto considerado como uma responsabilidade confiada, que as futuras gerações depositam na nossa geração, em legar a elas um mundo onde a vida humana tenha possibilidade de se manter com um mínimo de dignidade. |