Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Dill, Silvana Oliveira |
Orientador(a): |
Bragato, Fernanda Frizzo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4020
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Resumo: |
Este trabalho teve como objetivo investigar quais os fatores que contribuem para o aumento e intensidade de desastres ambientais nas últimas décadas, buscando compreender a vulnerabilidade das populações envolvidas, analisar a proteção jurídica dessas e como a gestão de riscos está estruturada. Utilizou-se uma metodologia analítica descritiva para identificar os desastres ambientais, suas causas e efeitos, sua vinculação aos riscos e suas consequências para as pessoas em situações de vulnerabilidade, analisando seus direitos fundamentais. Dessa maneira, o ordenamento jurídico brasileiro e as normas internacionais são analisados, a fim de verificar se o Estado contempla o tema de forma a preservar os Direitos Fundamentais das pessoas vulneráveis, mantendo a universalidade desses direitos. Como resultado, obteve-se um amplo referencial teórico sobre os desastres ambientais, suas causas, tipologia e transformação no tempo e no espaço, além de relacionar tais desastres a conceitos como risco, vulnerabilidade, Direitos Fundamentais e arcabouço jurídico. Concluise que mudanças climáticas, aumento demográfico em áreas de riscos e pobreza têm contribuído para a consolidação de sociedades vulneráveis, as quais se vinculam a locais vulneráveis, passíveis de desastres ambientais, e onde as pessoas envolvidas não têm seus Direitos Fundamentais garantidos, resultando em uma ineficácia estatal. Desastres ambientais estão se intensificando ano após ano, tanto em frequência quanto em magnitude; os danos humanos e os prejuízos econômicos têm sido cada vez maiores. A Lei 12.608/2012 traz novos enfoques, mas ainda não contempla muitos aspectos que precisam de uma proteção legal. Diante disso, constata-se urgência em priorizar a proteção das populações vulneráveis, as quais precisam de tratamento diferenciado para que usufruam seus Direitos Fundamentais de forma mais equilibrada. |