Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Moraes, Vinicius Borges de |
Orientador(a): |
Callegari, André Luís |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio do Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2443
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Resumo: |
Tem-se observado, tanto no campo prático como no científico, uma tentativa de readequação das políticas criminais, tentativa esta motivada pelas novas modalidades delitivas, em especial, a criminalidade organizada, o tráfico de entorpecentes, os crimes econômicos e, é claro, o terrorismo. Na busca por uma melhor adequação dos mecanismos de proteção, surge a necessidade de se repensar conceitos basilares das ciências criminais. É justamente a partir desses estudos que surge a proposta de um direito penal parcial, mais enérgico e mais rápido, alicerçada na possibilidade de se flexibilizarem as garantias fundamentais – de cunho material ou processual – dos infratores, nos delitos cujos resultados tenham como característica a colocação em risco das estruturas sociais. A Teoria parte do princípio que estes agentes, mediante tais condutas, estariam se rebelando contra o Estado, o que acarretaria em uma negação à sua condição de cidadão. Diante disso, estaria esse mesmo Estado legitimado a tratá-los como inimigos. N |