A superação do paradigma racionalista e a possibilidade de inclusão de comando mandamental na sentença condenatória

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Lunelli, Carlos Alberto
Orientador(a): Silva, Ovídio Araújo Baptista da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2471
Resumo: A ação condenatória do processo civil não encontra a correspondente ação no plano material, motivo pelo qual não realiza a pretensão do autor. A exigência de sua utilização no processo civil, como condição para o início da execução, nas pretensões relativas ao direito obrigacional, também está relacionada ao método empregado pela ciência processual. O conhecimento científico depende do método de que a ciência se utiliza. As ciências do espírito não são o campo da invenção e o seu proceder é diverso daquelas da natureza. A compreensão é que deve informar o saber no campo social. Então, é inadequada a utilização do método das ciências naturais, quando se trata da ciência processual. A incorporação do método das ciências exatas, pelas ciências do espírito, tem suas origens no pensamento racionalista, quando na Idade Moderna desenvolveu-se uma nova concepção do mundo e do conhecimento. No campo do Direito, a influência do Direito Natural trouxe essa dimensão peculiar, onde a necessária afirmação da razão humana,