Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Lunelli, Carlos Alberto |
Orientador(a): |
Silva, Ovídio Araújo Baptista da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio do Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2471
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Resumo: |
A ação condenatória do processo civil não encontra a correspondente ação no plano material, motivo pelo qual não realiza a pretensão do autor. A exigência de sua utilização no processo civil, como condição para o início da execução, nas pretensões relativas ao direito obrigacional, também está relacionada ao método empregado pela ciência processual. O conhecimento científico depende do método de que a ciência se utiliza. As ciências do espírito não são o campo da invenção e o seu proceder é diverso daquelas da natureza. A compreensão é que deve informar o saber no campo social. Então, é inadequada a utilização do método das ciências naturais, quando se trata da ciência processual. A incorporação do método das ciências exatas, pelas ciências do espírito, tem suas origens no pensamento racionalista, quando na Idade Moderna desenvolveu-se uma nova concepção do mundo e do conhecimento. No campo do Direito, a influência do Direito Natural trouxe essa dimensão peculiar, onde a necessária afirmação da razão humana, |