A responsabilidade enunciativa na sentença judicial condenatória

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Gomes, Alexandro Teixeira
Orientador(a): Soares, Maria das Gracas Rodrigues
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/19383
Resumo: A Análise Textual dos Discursos tem sua origem no âmbito da Linguística Textual e se propõe a estudar a produção co(n)textual de sentido fundamentada na análise de textos concretos, oferecendo elementos para o entendimento do texto como uma prática discursiva analisado à luz de determinados planos ou níveis de análise linguística. Nesse sentido, é nosso propósito, nesta investigação, estudar o fenômeno da responsabilidade enunciativa na sentença judicial condenatória. Para tanto, seguimos os aportes teóricos da Análise Textual dos Discursos (ADAM, 2011) e da Linguística Enunciativa, a partir de vários autores, entre eles, Rabatel (2003, 2004, 2005, 2008, 2009, 2010), Nølke (2001, 2005, 2009, 2013), Nølke, Fløttum e Norén (2004), Guentchéva (1994, 1996, 2011) e Guentchéva et al. (1994). Nessa direção, investigamos a responsabilidade enunciativa, através de uma escala que compreende o fenômeno a partir de quatro gradações, cada uma com um tipo de ponto de vista (PdV) e com elos que podem marcar a assunção ou o distanciamento do ponto de vista. No que concerne à abordagem jurídica da tese, nossa ancoragem teórica segue vários autores, entre eles, Petri (1994), Soto (2001), Álvarez (2002), Alves (2003), Cornu (2005), Albi (2007), Bittar (2010), Asensio e Polanco (2011), López Samaniego (2006), Montolío e López Samaniego (2008), Montolío (2002, 2010, 2011, 2012, 2013), Colares (2010), Prieto (2013), Lourenço e Rodrigues (2013) e Rodrigues, Passeggi e Silva Neto (2014). Nosso corpus se constitui de 13 sentenças condenatórias provenientes de processos criminais oriundos da comarca de Currais Novos-RN, concluídos no ano de 2012. Os resultados revelam como o juiz, a partir de várias instâncias enunciativas, constrói a sentença judicial, o que nos permitiu compreender a configuração da (não) assunção da responsabilidade enunciativa no gênero discursivo / textual sentença judicial condenatória. Como conclusões, percebemos que as unidades discursivas são perspectivadas ora, a partir da assunção, ora, a partir da não assunção dos PdV pelas instâncias enunciativas, o que orienta a organização argumentativa do produtor do texto e seus propósitos comunicativos. Com isso, o juiz cria e/ou modifica valores e crenças, induz e/ou orienta seu interlocutor podendo demonstrar objetividade e/ou preservar sua face através de construções mediatizadas ou podendo engajar-se pelo dito através da assunção da responsabilidade enunciativa do conteúdo proposicional do enunciado. Pelo exposto, reafirmamos nosso entendimento de que a (não) assunção da responsabilidade enunciativa se configura como mecanismo argumentativo fortemente marcado pelo produtor do texto com vistas a seus propósitos comunicativos. A sentença, portanto, constrói-se nesse jogo de assunção e/ou não assunção dos enunciados de acordo com a orientação argumentativa e com os objetivos do produtor do texto.