Surveillance, democracia e direitos humanos: os limites do estado na era do Big Data

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Menezes Neto, Elias Jacob de
Orientador(a): Morais, Jose Luis Bolzan de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5530
Resumo: Esta tese resulta da necessidade de situar a proteção dos direitos humanos e da democracia diante dos fenômenos da surveillance e dos fluxos globais de dados, especialmente, levando-se em conta que a desterritorialidade e a fluidez desses fenômenos desafiam os mecanismos de controle jurídico, centrados, exclusivamente no Estado-nação. Demonstra como a soberania estatal passa a ser afetada pelas transformações oriundas da globalização, da modernidade líquida e da sociedade em rede. Delimita a categoria da surveillance, analisada como uma característica inerente à modernidade líquida com o objetivo de demarcar, de forma acertada, o papel do Estado e da democracia diante dos fluxos globais de dados. Para tanto, explica como a palavra surveillance não pode ser, diretamente, traduzida para o português sem que haja prejuízo semântico. Aborda, ainda, os limites dos modelos do panóptico e do Big Brother para elucidar a coleta de dados em massa na era do big data. Para tanto, analisa a expansão da surveillance no século XXI, bem como os efeitos do big data e dos algoritmos preditivos na construção do tempo e do espaço. Fundados na guerra ao terror, esses instrumentos buscam capturar o passado e analisar o presente com a finalidade de prever eventos futuros antes mesmo que aconteçam. Tais mecanismos permitem a desterritorialização das fronteiras e a sua transformação em espaço de controle de fluxos de pessoas consideradas indesejáveis. Por isso, demonstra que o Estado é palco fragilizado para a proteção dos direitos humanos violados pela surveillance, o que permite considerar as matrizes teóricas sistêmicas – inclusive a ideia de constitucionalismo híbrido – como adequadas para proteger direitos violados por corporações transnacionais ligadas à tecnologia da informação. Conclui que a proteção dos direitos humanos afetados pela surveillance não pode depender, exclusivamente, dos meios de regulação jurídica associados ao Estado, dada a sua impossibilidade de lidar com problemas que escapam à esfera da política e ao container territorial, o que torna imprescindível a participação da iniciativa privada.