Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Menezes Neto, Elias Jacob de |
Orientador(a): |
Morais, Jose Luis Bolzan de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5530
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Resumo: |
Esta tese resulta da necessidade de situar a proteção dos direitos humanos e da democracia diante dos fenômenos da surveillance e dos fluxos globais de dados, especialmente, levando-se em conta que a desterritorialidade e a fluidez desses fenômenos desafiam os mecanismos de controle jurídico, centrados, exclusivamente no Estado-nação. Demonstra como a soberania estatal passa a ser afetada pelas transformações oriundas da globalização, da modernidade líquida e da sociedade em rede. Delimita a categoria da surveillance, analisada como uma característica inerente à modernidade líquida com o objetivo de demarcar, de forma acertada, o papel do Estado e da democracia diante dos fluxos globais de dados. Para tanto, explica como a palavra surveillance não pode ser, diretamente, traduzida para o português sem que haja prejuízo semântico. Aborda, ainda, os limites dos modelos do panóptico e do Big Brother para elucidar a coleta de dados em massa na era do big data. Para tanto, analisa a expansão da surveillance no século XXI, bem como os efeitos do big data e dos algoritmos preditivos na construção do tempo e do espaço. Fundados na guerra ao terror, esses instrumentos buscam capturar o passado e analisar o presente com a finalidade de prever eventos futuros antes mesmo que aconteçam. Tais mecanismos permitem a desterritorialização das fronteiras e a sua transformação em espaço de controle de fluxos de pessoas consideradas indesejáveis. Por isso, demonstra que o Estado é palco fragilizado para a proteção dos direitos humanos violados pela surveillance, o que permite considerar as matrizes teóricas sistêmicas – inclusive a ideia de constitucionalismo híbrido – como adequadas para proteger direitos violados por corporações transnacionais ligadas à tecnologia da informação. Conclui que a proteção dos direitos humanos afetados pela surveillance não pode depender, exclusivamente, dos meios de regulação jurídica associados ao Estado, dada a sua impossibilidade de lidar com problemas que escapam à esfera da política e ao container territorial, o que torna imprescindível a participação da iniciativa privada. |