Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Guterres, Filipe Lucas |
Orientador(a): |
Faria, Paulo Francisco Estrella |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/180566
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Resumo: |
Esta dissertação é sobre filosofia do entendimento. Buscaremos responder questões como: O que é o conteúdo de um pensamento? Como entendemos um conteúdo de um pensamento? Como se dá uma deliberação? Qual o papel do conteúdo do pensamento em uma deliberação? Que tipo de acesso temos ao conteúdo do pensamento? Para tanto, nos deteremos em analisar a filosofia anti-individualista de Tyler Burge a partir das objeções levantadas por Åsa Wikforss (2006), que defende que o Princípio de Frege é incompatível com a teoria do entendimento incompleto e que a noção burgeana de conteúdo não é capaz de desempenhar à função de capturar a perspectiva cognitiva de primeira pessoa. Veremos como a leitura burgeana do Princípio de Frege é capaz de dissolver a incompatibilidade alegada. Defenderemos a tese de que o conteúdo do pensamento na concepção anti-individualista é capaz de capturar a perspectiva cognitiva de primeira pessoa mediante uma compreensão aprofundada do papel do conteúdo representacional na deliberação, considerando sua inserção no sistema filosófico de Burge que o relaciona com a teoria das garantias epistêmicas e da percepção. Ao atentarmos para a distinção entre significado lexical e significado de tradução, apresentaremos um argumento em defesa da tese de que a teoria do entendimento anti-individualista explica melhor a perspectiva cognitiva e é mais condizente com a prática comum do que as teorias do conteúdo que residem no plano de fundo da interpretação de Wikforss acerca do Princípio de Frege. Por fim, proporemos e defenderemos uma leitura alternativa do Princípio de Frege que julgamos exprimir melhor tanto a visão anti-individualista quanto a fregeana. |