Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Maciel, Felipe Guatimosim |
Orientador(a): |
Pôrto Júnior, Sabino da Silva |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/11005
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivos (i) apresentar a teoria do poder de votação a priori e (ii) analisar a justiça das regras de votação do Plenário do Conselho Federal de Economia (COFECON) com base nesta teoria. Utilizando como referencial teórico a teoria da escolha pública, os principais índices de poder de votação e a noção de justa distribuição de poder são apresentados. Para a análise da justiça das regras de votação do Plenário do COFECON, utilizamos os índices de poder de Banzhaf absoluto e relativo. Verificou-se que a recente mudança nas regras de tomada de decisão do Plenário do COFECON foi prejudicial do ponto de vista da justiça da distribuição do poder entre os Conselhos Regionais de Economia (CORECONs) que compõem o COFECON. CORECONs representantes de um grande número de economistas como Minas Gerais e Rio Grande do Sul passaram a ter o mesmo poder para influenciar decisões do que Conselhos pequenos como Amapá e Tocantins. Conseqüentemente, um economista membro do CORECON do Amapá tem um poder de alterar o resultado de uma decisão tomada no Plenário do COFECON muito maior do que um economista membro do CORECON do Rio Grande do Sul. |