O direito fundamental social à educação : aplicação, ponderação e argumentação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Gavião, Juliana Venturella Nahas
Orientador(a): Duque, Marcelo Schenk
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/181188
Resumo: O direito à educação é um direito fundamental social porque requer a realização de prestações estatais positivas normativas e materiais. No Brasil, o direito à educação encontra justificação jusfundamental nas proposições normativas das disposições dos arts. 6º e 205 da Constituição Federal. As sentenças jurídicas nesse âmbito podem encontrar melhor justificação racional se assentadas no modelo de direitos sociais de Alexy, na ponderação e na argumentação no âmbito dos direitos sociais. O modelo de direitos sociais estabelece a ideia de que uma colisão de princípios envolvendo o direito fundamental à educação deve ser resolvida pela ponderação. O direito à educação, antes um direito prima facie, somente pode se tornar definitivo pela ponderação e a extração de uma norma de direito fundamental associada ao direito fundamental à educação. Essa norma associada constitui uma das posições fundamentais jurídicas que formatam o direito fundamental à educação, constituído de um feixe de posições fundamentais jurídicas. A ponderação como forma de aplicação do direito fundamental à educação deve ser realizada por um procedimento que possui regras e passos que devem ser observados rigorosamente, para que possa ser um procedimento racional. A partir disso é possível verificar quais os interesses que, abstratamente com mesma hierarquia, tem peso maior no caso concreto. A ponderação, uma vez levado a sério seu procedimento, constitui forma de argumento do discurso racional, enfraquecendo qualquer alegação acerca de sua irracionalidade. Se direitos fundamentais são princípios que podem colidir e se deixam solucionar pela ponderação, e se a racionalidade das decisões depende da argumentação jurídica para sua justificação, resta demonstrada a conexão entre ponderação e argumentação. O resultado disso será a existência de uma ponderação racional que conduza a resultados corretos. A argumentação jurídica tem o papel de assegurar a racionalidade à ponderação a partir da correção das premissas e da fundamentação correta de cada passo do procedimento. Esta investigação pretende deixar justificado que a interpretação e aplicação das normas do direito fundamental social à educação para fins da imposição judicial de deveres jurídicos definitivos a prestações estatais materiais constitui empresa passível de racionalidade. Palavras-chave: direito fundamental, educação, ponderação, argumentação.