Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Amaral, Guilherme Rizzo |
Orientador(a): |
Oliveira, Carlos Alberto Alvaro de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/13144
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Resumo: |
O presente estudo pretende analisar duas tendências metodológicas do processo civil brasileiro – instrumentalismo e formalismo-valorativo – demonstrando as suas diferenças e suas implicações para a conformação de um processo civil justo e adequado às necessidades da sociedade contemporânea. Pretende-se, com isso, tratar o formalismo-valorativo em um outro nível qualitativo, de forma a ensejar sua aplicação concreta, oferecendo soluções adequadas para a difícil etapa consistente na efetivação das sentenças judiciais. Para tanto, este trabalho será dividido em três partes. Na primeira, analisaremos duas concepções distintas do processo: o instrumentalismo e o formalismo-valorativo. Demonstraremos como a idéia de instrumentalidade do processo tende a neutralizar a ciência processual em termos axiológicos, enquanto a concepção do formalismo-valorativo, ao contrário, maximiza as perspectivas axiológicas da ciência processual. Analisaremos, aqui, os complexos valorativos da segurança e da efetividade, e como eles se relacionam em constante tensão no sistema normativo processual. Na segunda parte, procuraremos definir critérios objetivos – um método - para a solução de conflitos axiológicos que venham a ocorrer na interpretação e aplicação das normas processuais. Com isto, construiremos as fundações teóricas com que iremos trabalhar na terceira parte do presente trabalho, que consistirá na exposição da sistemática de cumprimento e execução das sentenças no processo civil brasileiro, com a pretensão de solucionar alguns dos possíveis conflitos concretos que possam surgir a partir das recentes reformas processuais (Lei 11.232/05 e projeto de lei nº. 4.497/2004), bem como dar nova luz a velhos problemas inalterados pela nova legislação, a partir da ótica do formalismo-valorativo e do método para a resolução do conflito entre efetividade e segurança predisposto neste estudo. |