Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Sudbrack, Aline Winter |
Orientador(a): |
Santos, José Vicente Tavares dos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/14989
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Resumo: |
A pesquisa examina a legitimidade do Sistema Penal, a partir da ação do próprio aparelho judicial no Rio Grande do Sul, ao decidir sobre os crimes praticados por membros da Brigada Militar (Polícia Militar). Buscou-se analisar se o Poder Judiciário estaria apto ou não a controlar a violência ilegítima praticada pelos agentes estatais encarregados da manutenção da ordem pública. Tal violência compreende a prática de crimes, tais como homicídios, lesões corporais e abuso de poder, tipificados, respectivamente nos artigos 121 e 129 do Código Penal, arts. 205 e 209 do Código Penal Militar e arts. 3º e 4º da Lei nº 4898, de 09.12.1965. A pesquisa analisou exclusivamente os processos de homicídios dolosos cometidos por policiais militares, no exercício da função, contra civis. Trata-se de um estudo comparativo entre a atuação da Justiça Militar e da Justiça Comum, no que concerne ao julgamento desses delitos, em dois períodos, sendo o primeiro de 15 anos, anterior à Lei 9.299/96 (Justiça Militar) e o segundo de 10 anos, posterior à mesma lei (Justiça Comum). |