Exportação concluída — 

Mais do mesmo : a mediação judicial como reforço do protagonismo do poder judiciário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Weimer, Sarah Francieli Mello
Orientador(a): Baggio, Roberta Camineiro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/178463
Resumo: O presente estudo busca investigar se a institucionalização de práticas de mediação pelo Poder Judiciário, por meio da Lei 13.140/15, pode ser considerada um benefício para superar as consequências advindas de uma sociedade brasileira supostamente hiperjudicializada. Para tanto, a pesquisa foi organizada em três capítulos. O primeiro cuida de elucidar a existência de um fenômeno denominado protagonismo judicial que se desdobraria em outras facetas, qual seja; o ativismo judicial, a judicialização da política e a juridificação das relações sociais – todas essencialmente relacionadas ao aumento da ingerência do Poder Judiciário nas esferas da vida. A partir disto, busca-se expor a construção de um senso comum sobre a judicialização da sociedade brasileira, especialmente após as condições institucionais criadas pela Constituição de 1988 e, em seguida, valendo-se dos dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, esta pesquisa visa questionar o suposto diagnóstico. Já o segundo capítulo tem por escopo apresentar os argumentos de autores que defendem a mediação judicial como uma proposta de solução à ideia de uma cultura do litígio, traçando seu percurso legislativo até alcançar o marco processual e legal com as Leis nº 13.105 e 13.140, respectivamente. Objetiva-se, ainda, expor as concepções de mediação judicial e extrajudicial com destaque às suas diferenças. O último ponto deste trabalho busca apresentar alguns fundamentos históricos e filosóficos sobre as facetas do protagonismo judicial mediante a exposição das ideias de Axel Honneth, Jürgen Habermas, Ingeborg Maus e Antoine Garapon, e, assim, relacioná-las com a institucionalização da mediação judicial. A dissertação concentra-se, ao cabo, em questionar a capacidade da Lei de Mediação para dirimir os problemas para quais ela foi pensada, sobretudo, porque o Poder Judiciário mantém-se como protagonista na resolução dos conflitos.