Interpretação jurídica e criação judicial do direito : de Savigny a Friedrich Müller

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Miozzo, Pablo Castro
Orientador(a): Ávila, Humberto Bergmann
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/264051
Resumo: O presente estudo se ocupa de dois temas fundamentalmente: a interpretação jurídica e a criação judicial do Direito, numa perspectiva histórica. O foco incidirá sobre algumas das principais teorias do Direito alemão que trataram desses assuntos e o diálogo entre elas, desde a Escola Histórica do Direito, passando pela Jurisprudência dos Conceitos, pela Jurisprudência dos Interesses, pelo Movimento para o Direito Livre, pela Teoria Pura do Direito e, por derradeiro, culminando na Teoria Estruturante do Direito. Como pressuposto para o estudo, serão estabelecidos pontos de partida conceituais, em especial tendo em mira as concepções de hermenêutica desenvolvidas ao longo da tradição filosófica que se ocupou da interpretação. Ou seja, pretende-se estabelecer uma relação entre hermenêutica filosófica e hermenêutica jurídica. A partir daí, serão estudadas as referidas escolas jurídicas, tendo como linhas mestras as suas concepções de hermenêutica, incluídas aqui as noções de metodologia, de ciência e da função judicial, sempre tendo em conta o contexto no qual foram desenvolvidas e as possibilidades eventuais de aplicá-las ao contexto brasileiro atual.