Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Tavares, Maria Flávia de Figueiredo |
Orientador(a): |
Waquil, Paulo Dabdab |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/8769
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Resumo: |
O presente estudo teve como objetivo analisar porque as indústrias processadoras de suco concentrado e congelado de laranja não estão negociando na New York Board of Trade, considerando que o risco de preços é alto neste setor, e preferindo utilizar o preço de Rotterdam como base para as suas negociações. Os mercados derivativos de commodities agrícolas são utilizados na administração do risco de preços e a maioria dos contratos negociados em Bolsas de Commodities no mundo inteiro tem tido sucesso, mas no caso do suco de laranja concentrado e congelado, negociado na NYBOT, o volume de negociação de contratos é baixo em comparação com outras commodities. Mas, os custos de transação relacionados ao mercado futuro de SLCC aliados com a concentração das empresas brasileiras processadoras de suco concentrado de laranja, acabaram induzindo um modo alternativo de governança neste setor: o mercado a termo. As empresas processadoras estão administrando o risco de preços e a governança do mercado vem sendo feita por meio dos contratos a termo onde ocorre a entrega física do produto, sendo que nas negociações entre as empresas brasileiras e os seus clientes não é utilizado o preço futuro e sim o seu próprio preço, negociado em contratos individuais, desse modo o preço é pré-estabelecido, assim como a qualidade e a quantidade do suco e o local de entrega. O mercado a termo pode ser considerado uma forma híbrida de contrato onde ocorre a dependência bilateral dos agentes econômicos, e está sendo utilizada para reduzir os riscos envolvidos nesta transação entre empresas processadoras de suco concentrado e seus clientes na Europa. |