Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Mansueti, Cristina Fernandes |
Orientador(a): |
Rovati, João Farias |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/149302
|
Resumo: |
A gestão democrática, diretriz prevista no Estatuto da Cidade, assegura a participação da sociedade no planejamento urbano. A dissertação trata do problema da efetividade dessa participação. Para tanto, utilizando o método do estudos empíricos, analisa as práticas dos conselhos municipais vinculados ao plano diretor de três municipalidades no Estado do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Caxias do Sul e Sapiranga, caracterizadas, respectivamente, como de grande, médio e pequeno porte. No plano teórico, o problema da pesquisa diz respeito à qualidade dos processos democráticos, questão enfrentada a partir dos postulados da democracia deliberativa, considerando a natureza difusa dos interesses disciplinados no Direito Urbanístico. Dentre as múltiplas variáveis que envolvem a análise da efetividade das instituições participativas, a pesquisa priorizou o estudo do viés objetivo e finalístico dos colegiados abordados, explorando sua natureza jurídica e desenho institucional, contrapondo atividades previstas e realmente executadas, fatos e normas, doutrina e práticas. A principal hipótese que orientou o desenvolvimento do estudo relacionou o problema da efetividade às pautas de fato abordadas pelos colegiados. Os resultados da pesquisa demonstraram que os conselhos, em suas atividades ordinárias, realizaram menos do que foi previsto pela legislação que os instituiu; e que essas atividades foram sobretudo pautadas por interesses de natureza individual ou coletiva, havendo ainda alto índice de matérias não deliberadas. Constatou-se também um grande descompasso entre os sistemas jurídico (federal) e político (local), devido notadamente à carência de definição uniforme sobre o desenho institucional dos conselhos. Diante desse quadro, conclui-se que as atividades dos conselhos finalmente serviram mais para instrumentalizar um modelo de política urbana, implícito ou clara e previamente estabelecido, do que para definir coletivamente seus contornos, rumos e formas de implementação e controle. |