Os requisitos constitucionais e legais que devem ser observados na instituição da substituição tributária no ISSQN

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Sperb, Guilherme Ricardo Roedel
Orientador(a): Difini, Luiz Felipe Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/194452
Resumo: O presente estudo tem por objeto a substituição tributária no âmbito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – a partir da vigência da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, analisado sob o prisma dos requisitos legais e constitucionais que devem ser observados pelos legisladores dos Municípios e do Distrito Federal na instituição da mencionada substituição tributária. O tema da substituição tributária no ISSQN apresenta relevância, entre outras razões, por despertar grande interesse à Fazenda Pública dos Municípios e do Distrito Federal e aos contribuintes do imposto e por ter importância do ponto de vista econômico. O objetivo proposto para o presente estudo foi identificar e analisar as garantias asseguradas ao contribuinte pela Constituição Federal de 1988 e pelas regras infraconstitucionais que devem ser observadas na instituição da substituição tributária no âmbito do ISSQN pelos Municípios e pelo Distrito Federal, bem como verificar como operam estas garantias asseguradas ao contribuinte, pela Constituição Federal de 1988 e pelas regras infraconstitucionais, na limitação da atuação dos legisladores dos Municípios e do Distrito Federal. O presente estudo procurou evidenciar que os legisladores dos Municípios e do Distrito Federal não dispõem de ampla liberdade na instituição da substituição tributária no ISSQN, pelo contrário, o seu campo de atuação é amplamente delimitado e restrito pelas normas constitucionais e pelas regras legais.