Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Sperb, Guilherme Ricardo Roedel |
Orientador(a): |
Difini, Luiz Felipe Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/194452
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Resumo: |
O presente estudo tem por objeto a substituição tributária no âmbito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – a partir da vigência da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, analisado sob o prisma dos requisitos legais e constitucionais que devem ser observados pelos legisladores dos Municípios e do Distrito Federal na instituição da mencionada substituição tributária. O tema da substituição tributária no ISSQN apresenta relevância, entre outras razões, por despertar grande interesse à Fazenda Pública dos Municípios e do Distrito Federal e aos contribuintes do imposto e por ter importância do ponto de vista econômico. O objetivo proposto para o presente estudo foi identificar e analisar as garantias asseguradas ao contribuinte pela Constituição Federal de 1988 e pelas regras infraconstitucionais que devem ser observadas na instituição da substituição tributária no âmbito do ISSQN pelos Municípios e pelo Distrito Federal, bem como verificar como operam estas garantias asseguradas ao contribuinte, pela Constituição Federal de 1988 e pelas regras infraconstitucionais, na limitação da atuação dos legisladores dos Municípios e do Distrito Federal. O presente estudo procurou evidenciar que os legisladores dos Municípios e do Distrito Federal não dispõem de ampla liberdade na instituição da substituição tributária no ISSQN, pelo contrário, o seu campo de atuação é amplamente delimitado e restrito pelas normas constitucionais e pelas regras legais. |