Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Lavratti, Rafael Santos |
Orientador(a): |
Souza Junior, Cezar Saldanha |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/234347
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Resumo: |
O presente ensaio tem como finalidade evidenciar os princípios, as garantias, os direitos, em suma, os fundamentos que objetivam a complementaridade do aplicável no Processo Administrativo Fiscal brasileiro. Esse processo é também formado por regras de direito positivo, constitucionais, legais e executórias, razão pela qual são estudadas e elucidadas repetidas vezes ao longo do manifesto texto. Para a sua caracterização, é planeada a organização dos órgãos administrativos gestores e jurisdicionais que executam e julgam o processo administrativo tributário no âmbito da Administração Pública Federal. Em prosseguimento, se elucida como a Instância Administrativa Julgadora está inserida no Estado de Direito nacional e se evidencia os modelos de sistemas jurisdicionais estrangeiros que podem subsidiar favoráveis implementos ao pátrio. Também se examina, ainda que paulatinamente, a evolução histórica brasileira a respeito do tema, trazendo, ainda, as atuais posições dos operadores do direito do país e do estrangeiro. Abonando-se por pesquisas empíricas, se encontram os equívocos presentes no presente sistema jurisdicional, propondo-se soluções visando a aprimorar o sistema institucional jurídico brasileiro. É fato que a Instância Administrativa Julgadora aqui constituída de nada é semelhante ao modelo francês ou português. Apesar do ordenamento do país oferecer possibilidades de formação a procedimentos e processos administrativos, não disponibiliza aos mesmos a definitividade, força sem a qual qualquer contencioso administrativo se torna incoerente e ilógico sob a vista de tantos princípios e metas que a legislação e a jurisdição procuram alcançar. |