Legítima defesa: uma análise tomando como ponto de partida a sua fundamentação individual e social com vista a sua redefinição dogmática

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Henrique Gonçalves de Siqueira, Leonardo
Orientador(a): de Brito Albuquerque Pontes Freitas, Ricardo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4721
Resumo: A presente dissertação de mestrado visa discutir o instituto da legítima defesa a partir de um enfoque teleológico, objetivando redefinir dogmaticamente os seus elementos. A legítima defesa tem como finalidade a proteção de bens jurídicos individuais e da afirmação do direito perante o injusto. Podemos definir o estudo doutrinário da legítima defesa em duas partes distintas, a saber: a situação de legítima defesa ; e a ação de legítima defesa . Na situação de legítima defesa examina-se, primordialmente, o requisito da agressão injusta e atual. Já na ação de legítima defesa estuda-se o uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão. Essa diferenciação é essencial para o desenvolvimento doutrinário do instituto, já que, percebe-se, em várias das obras pesquisadas, uma confusão entre esses dois pilares , tornando-o ininteligível. Ao se examinar o conceito de agressão como conduta humana antijurídica dolosa, percebeu-se a sua total incongruência, principalmente no caso da doutrina brasileira, em relação às próprias posturas anteriormente tomadas. Já em relação ao requisito do uso moderado dos meios necessários, visualizou-se uma total falta de comprometimento, como já foi citado acima, com os fundamentos da legítima defesa e com os princípios constitucionais que informam o instituto. Não há principalmente na doutrina brasileira, uma preocupação maior de limitar a defesa do agredido, quando o agressor é, por exemplo, um doente mental. Nessa hipótese, não obstante ser possível a legítima defesa, a reação do agredido deve ser restringida, pois, nesse caso, a necessidade de afirmação do direito perante o injusto é mais fraca , devido a especial condição do agressor