Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Henrique Gonçalves de Siqueira, Leonardo |
Orientador(a): |
de Brito Albuquerque Pontes Freitas, Ricardo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4721
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Resumo: |
A presente dissertação de mestrado visa discutir o instituto da legítima defesa a partir de um enfoque teleológico, objetivando redefinir dogmaticamente os seus elementos. A legítima defesa tem como finalidade a proteção de bens jurídicos individuais e da afirmação do direito perante o injusto. Podemos definir o estudo doutrinário da legítima defesa em duas partes distintas, a saber: a situação de legítima defesa ; e a ação de legítima defesa . Na situação de legítima defesa examina-se, primordialmente, o requisito da agressão injusta e atual. Já na ação de legítima defesa estuda-se o uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão. Essa diferenciação é essencial para o desenvolvimento doutrinário do instituto, já que, percebe-se, em várias das obras pesquisadas, uma confusão entre esses dois pilares , tornando-o ininteligível. Ao se examinar o conceito de agressão como conduta humana antijurídica dolosa, percebeu-se a sua total incongruência, principalmente no caso da doutrina brasileira, em relação às próprias posturas anteriormente tomadas. Já em relação ao requisito do uso moderado dos meios necessários, visualizou-se uma total falta de comprometimento, como já foi citado acima, com os fundamentos da legítima defesa e com os princípios constitucionais que informam o instituto. Não há principalmente na doutrina brasileira, uma preocupação maior de limitar a defesa do agredido, quando o agressor é, por exemplo, um doente mental. Nessa hipótese, não obstante ser possível a legítima defesa, a reação do agredido deve ser restringida, pois, nesse caso, a necessidade de afirmação do direito perante o injusto é mais fraca , devido a especial condição do agressor |