Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Herreira, Michael Espinosa |
Orientador(a): |
Gehling, Gino Roberto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/95660
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Resumo: |
O acesso progressivo da sociedade aos serviços de saneamento básico, conhecido como universalização do saneamento, deve ser pré-requisito fundamental para uma nação ser reconhecida como um país de primeiro mundo. Ocorre que o Brasil, embora próximo da universalidade dos serviços de abastecimento de água, está ainda muito distante da totalidade de prestação de serviços de esgotamento sanitário. As projeções mais otimistas preveem que todos os domicílios terão possibilidade de se ligarem às redes coletoras somente a partir de 2030. Por isso, este trabalho teve objetivo avaliar se o processo de urbanização baseado na implantação de condomínios horizontais contribui para universalização dos serviços de esgotamento sanitário (SES). Neste contexto, utilizou-se como modelo o município de Garibaldi/RS, localizado na Serra Gaúcha e distante 110 km da capital Porto Alegre, que tem seu desenvolvimento urbano baseado preponderantemente em loteamentos, atualmente com trinta empreendimentos licenciados e outros sete concluídos. O estudo consistiu na determinação: do custo por habitante dos SES de três dos sete empreendimentos executados; do saldo financeiro nestes empreendimentos entre o faturamento mensal da Companhia Riograndense de Saneamento (receita) e os custos de operação/manutenção dos mesmos (despesas). Ficou evidenciado que, em função das faixas de consumo micromedido de água, a implantação de condomínios horizontais gera ao poder público grande disponibilidade de recursos a serem investidos nas demais áreas carentes de infraestrutura de esgotamento sanitário de municípios de pequeno porte. Além disso, observou-se que a referência oficial de preços unitários para obras de saneamento básico do Governo Federal não apresenta aplicabilidade em SES de empreendimentos imobiliários. Por fim, foi possível, ainda, elaborar uma proposta de formulação para estimar o tempo necessário à universalização de esgotamento sanitário em pequenos municípios com recursos provenientes dos investimentos em condomínios horizontais. |