O contrato de compra de energia elétrica no ambiente livre

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Rêgo, Lísia Mora
Orientador(a): Fradera, Vera Maria Jacob de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/180714
Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar o contrato de compra de energia no ambiente livre, diante da escassa doutrina existente na área, mormente no campo do Direito Privado. Trazem-se noções do setor elétrico brasileiro e dos seus dois ambientes de comercialização de energia, em razão de suas peculiaridades e relevância para a compreensão do tema. A energia como objeto singulariza o contrato, por tratar-se de uma commodity não estocável, do ponto de vista físico, e de bem móvel, do ponto de vista normativo. Em vista das características verificadas no bem energia, o instrumento apto a regrar as transferências de sua propriedade é a compra e venda. O contrato em exame é típico, pois previsto no Decreto n. 5.163/2004, o qual, além de ressaltar a liberdade de pactuação, elenca apenas dois elementos necessários para constarem na avença: volume e prazo. A Convenção de Comercialização da CCEE acresce mais dois elementos como indispensáveis: preço e garantia financeira. Dessa forma, coube ao mercado, com o fundamento jurídico nos princípios da autonomia privada e boa-fé objetiva, integrarem outros elementos necessários ao contrato, criando-lhe uma estrutura básica. Para o estudo dessa estrutura, foi realizada uma análise descritiva de cláusulas obtidas em amostra qualitativa de minutas do contrato em exame. Nesse sentido, verifica-se a existência de um padrão quanto ao conteúdo geral do contrato, gerando o mínimo de segurança e previsibilidade jurídica necessárias a tornar o ambiente livre atrativo. Observando-se, porém, disparidade quanto ao conteúdo semântico de cada cláusula, mantendo-se espaço à liberdade de pactuação das partes – fundada na autonomia privada e na boa-fé objetiva – para conformarem o detalhamento do contrato como lhes for mais conveniente.